Lei Nº 7868 DE 20/05/2025


 Publicado no DOM - Natal em 21 mai 2025


Altera a Lei Nº 6294/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza das ruas após realização de eventos por parte de seus organizadores no âmbito do Município de Natal, na forma que menciona, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº. 6.294, de 26 de setembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da limpeza das ruas e da faixa de areia da praia, após a realização de eventos por parte de seus organizadores no âmbito do Município de Natal, desde que visem lucro e sejam realizados por particulares, nos termos desta Lei.

Parágrafo único. O ato administrativo que conceder a autorização da realização do evento deverá especificar o local que deverá ser feito a limpeza.

Art. 2º A limpeza do local deverá ser feita imediatamente após o término do evento.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 20 de maio de 2025.

PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE

Prefeito