Decreto Nº 36618 DE 16/05/2025


 Publicado no DOE - CE em 16 mai 2025


Altera a metodologia para o cálculo do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente - IQM constante no Decreto Nº 29306/2008, e dá outras providências.


Monitor de Publicações

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 88 incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a metodologia para o cálculo da participação que caberá a cada município em função do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente - IQM; 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Plano das Coletas Seletivas Múltiplas, em consonância aos princípio da economicidade e da fficiência para implementação da Coleta Seletiva nos municípios cearenses, no âmbito do programa do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente - IQM de 2025, 

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a metodologia para o cálculo do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IQM), nos termos da Seção III, do Capítulo III, do Decreto nº 29.306, de 5 de junho de 2008, passando a ser observadas as disposições constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º A implantação das instalações físicas das Centrais Municipais de Resíduos - CMRs pelos municípios consorciados ocorrerá em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, observando-se os cronogramas, prazos, pontuações e documentações comprobatórias constantes no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º Os valores recebidos pelos municípios consorciados e não consorciados, referentes ao Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente – IQM, serão repassados à conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente, devendo ser utilizados, exclusivamente, para a implantação e implementação da Política de Resíduos Sólidos.

Parágrafo único. Os valores a serem repassados pelos municípios aos consórcios públicos de manejo de resíduos sólidos, para implementação da política de resíduos sólidos, serão definidos no contrato de rateio.

Art. 4º Os municípios que apresentaram documentação comprobatória aprovada no IQM 2023 e 2024, conforme §§1º e 2º, não necessitarão reenviar a mencionada documentação.

§ 1º Para os municípios consorciados, não será exigida a documentação comprobatória, a não ser nos casos de atualização do documento nos seguintes eixos e respectivos itens: Eixo 1 - Gestão de resíduos sólidos - Itens 1, 2 e 3 Eixo 2 - Educação Ambiental - Item 1.

§ 2º Para os municípios não consorciados, não será exigida a documentação comprobatória, a não ser nos casos de atualização dos documentos nos seguintes eixos e respectivos itens: Eixo 1 - Gestão de resíduos sólidos - Itens 1, 2 e 4 Eixo 2 - Educação Ambiental - Item 1.

§ 3º A lista de municípios que já foram pontuados nos eixos acima será publicada no site da Sema.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.618, DE 16 DE MAIO DE 2025 MUNICÍPIOS CONSORCIADOS

Item 1. GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS: (0,1) CRONOGRAMA:

1. Lei municipal de resíduos sólidos;

2. Decreto regulamentador;

3. Órgão responsável pela gestão dos resíduos;

4. Fundo Municipal de Meio Ambiente;

5. Município adimplente ao Consórcio;

6. Contrato de rateio do ano de 2025.

7. Coleta Seletiva Solidária

1.2. Documentação comprobatória:

1. cópia da lei publicada ou lei de ratificação do contrato do consórcio;

2. cópia do decreto publicado ou lei de ratificação do contrato do consórcio;

3. lei de criação do órgão/instituição;

4. declaração assinado pelo secretário de finanças atual de que o valores remanescentes do pactuado no contrato de rateio e/ou valores repassados do ICMS socioambiental, referente ao ano de 2024, foi depositado na conta do fundo municipal de meio ambiente e está sendo utilizado na política de resíduos sólidos.

5. declaração assinada pelo presidente e/ou superintendente do consórcio informando que o município se encontra consorciado Certidão Negativa de Débitos perante o Consórcio ou Declaração assinada pelo Superintendente do Consórcio

6. comprovação de envio do e-mail à SEMA do Contrato de Rateio assinado com seus devidos anexos e ofícios de encaminhamento à SEMA e SEFAZ.

7. cópia do Decreto municipal elaborado e/ou publicado ou Termo de Cooperação assinado entre os órgãos municipais.

Item 2. EDUCAÇÃO AMBIENTAL (0,2) CRONOGRAMA

2.Plano de Educação Ambiental Municipal ou Plano de Educação Ambiental Regionalizado: com ações de capacitação e educação ambiental continuada junto à sociedade, aos servidores públicos das áreas ambiental, infraestrutura, saúde e educação com foco na gestão de resíduos sólidos e minimização de geração de resíduos.

2.2. Documentação comprobatória:

1. Plano de Educação Ambiental Municipal ou Regionalizado.

2. Relatório técnico de cumprimento das metas, assinado pelo secretário da pasta responsável pela atividade, ou pelo presidente/superintendente do consórcio.

Item 3. COLETA SELETIVA MÚLTIPLA (0,4) CRONOGRAMA

3.1. Implantação e funcionamento da Central Municipal de Resíduos Sólidos ( ) Sim - 0,1 ( ) Não – 0,0

Documentação Comprobatória: Relatório técnico comprovando a implementação e funcionamento da CMR, Registro fotográfico, Declaração do Município, Ordens de Serviços e Contratos de Licitação para Execução.

3.2. Destinação Adequada dos Resíduos dos Serviços de Saúde

( ) Município realiza a destinação adequada dos RSS – 0,1 ( ) Município não realiza a destinação adequada dos RSS – 0,0

Documentação Comprobatória: Contratos de empresa para a destinação adequada dos RSS e envio de Relatório Periódicos quali-quantitativos de geração e destinação de RSS assinado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Secretário Municipal de Saúde.

3.3 Destinação Final Ambientalmente Adequada

Municípios com destinação final ambientalmente adequada:

Documentação comprobatória:

1.Licença de operação vigente

2.Comprovante de disposição final no aterro licenciado indicado acima Item 4. INTEGRAÇÃO DOS CATADORES (0,3) CRONOGRAMA

4.1. Município realiza programas, projetos e ações no âmbito social e organização associativa contemplando a categoria dos catadores (as)

( ) Sim – 0,1 ( ) Não – 0,0

Documentação Comprobatória: Cópia dos programas, projetos e ações com registro fotográfico, listagens de eventos, cursos, palestras e outros realizados para a categoria dos catadores (as)

4.2. Município realiza programas, projetos e ações visando promover a sustentabilidade econômica das atividades dos catadores (as)

( ) Sim – 0,1 ( ) Não – 0,0

Documentação Comprobatória: Cópia de Contratos, Termos, Parcerias - Apoio da Administração Municipal (equipamentos, veículos, estrutura física, incentivos fiscais) para promover a sustentabilidade econômica da atividade e que sejam vigentes no ano de avaliação 4.3. Inserção do catador na coleta seletiva

( ) Município com catador inserido na coleta seletiva – 0,1 ( ) Município não tem catador inserido na coleta seletiva – 0,0

Documentação Comprobatória: Termo de contrato do Município com a associação de catadores, Termo de Cooperação e/ou Contrato, Instrumento Normativo que comprove o vínculo do catador com o Município na coleta seletiva. Caso o Município não tenha catador a comprovação se dará através de Declaração assinada pelo Prefeito Municipal informando que o Município não dispõe de catadores.

5. (DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR)

5.1. Gravimetria

Documentação Comprobatória: Relatório de Composição Gravimétrica dos Resíduos Gerados Pelo Município ou de Forma Regionalizada.

5.2. Implantação da Coleta Seletiva porta a porta na zona urbana.

( ) Coleta Seletiva porta a porta atendendo mais de 70% do volume total gerado de resíduo pelo Município – 0,1

( ) Coleta Seletiva porta a porta atendendo entre 50% e 70% do volume total gerado de resíduo pelo Município – 0,5

( ) Coleta Seletiva porta a porta atendendo entre 30”% e 50% do volume total gerado de resíduo pelo Município Município – 0,25

( ) Coleta Seletiva porta a porta atendendo menos de 30% do volume total gerado de resíduo pelo Município Município – 0,0

Documentação comprobatória: Comprovação da contratação de carro específico para a coleta seletiva, Calendário e/ou Roteiro da Coleta Seletiva, e Declaração assinada pelo Gestor Municipal (Prefeito) expressando os percentuais atendidos pelo Município.

5.3. Implantação do Sistema de Logística Reversa nos Municípios ou de forma Regionalizada (art. 33 da PNRS e PERS)

Documentação Comprobatória: Termos de Compromisso Assinados por Cadeia Produtiva ou Plano de Implementação de Logística Reversa com Cronograma de Implantação assinado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente.

5.4. Reporte de informações acerca da gestão municipal de resíduos sólidos à Secretaria de Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Documentação Comprobatória: Comprovante de Envio de Informações na Plataforma Estadual de Resíduos Sólidos (PERES) sobre a Gestão de Resíduos Sólidos à SEMA.

5.5. O município apoia a destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos (quentinhas) fornecidas pelas Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs) do Programa Ceará Sem Fome.

Documentação comprobatória: Termo de Compromisso vigente que atribua ao poder público municipal a responsabilidade pela destinação ambientalmente adequada das quentinhas fornecidas pelas Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs) do Programa Ceará Sem Fome ou dispositivo legal que já comprove que o trabalho já é realizado por outra instituição nas cozinhas solidárias que estejam em funcionamento no município.

Obs: Em caso de envio de declarações de inexistência de Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs) no município, a SEMA consultará a Coordenação do Programa Ceará Sem Fome como fonte de informação.

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.618, DE 16 DE MAIO DE 2025 MUNICÍPIOS NÃO CONSORCIADOS

1. GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS: (0,1)

1.1CRONOGRAMA

1. Lei municipal de resíduos sólidos;

2. Decreto regulamentador;

3. Plano municipal e/ou regionalizado de gestão de resíduos sólidos com as respectivas metas, identificando as já implementadas;

4. Órgão responsável pela gestão dos resíduos (lei de criação do órgão);

5. Fundo Municipal de Meio Ambiente.

1.2.Documentação comprobatória:

I. Cópia da lei publicada;

II. Cópia do decreto publicado;

III. Cópia do plano com metas;

IV. Lei de criação do órgão;

V. Lei de criação do fundo municipal e a declaração referente ao valor repassado do ICMS socioambiental para a conta do fundo municipal do meio ambiente, devidamente assinada pelo contador e/ou gestor municipal, do ano anterior à avaliação do IQM.

2. EDUCAÇÃO AMBIENTAL:(0,2)

2.1. CRONOGRAMA

Plano de Educação Ambiental Municipal ou Plano de Educação Ambiental Regionalizado: com ações de capacitação e educação ambiental continuada junto à sociedade, aos servidores públicos das áreas ambiental, infraestrutura, saúde e educação com foco na gestão de resíduos sólidos e minimização da geração de resíduos.

2.2 Documentação comprobatória:

1. Plano de Educação Ambiental Municipal.

2. Relatório técnico de cumprimento das metas, assinado pelo secretário da pasta responsável pela atividade, ou pelo presidente/superintendente do consórcio.

3. COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS: (0,3)

Obs¹: Informar as toneladas/mês coletadas.

Obs²: A pontuação do item 3.1., refere-se ao subitem 3.1.1.1. ou 3.1.2.1. 3.1.

COLETA SELETIVA PÚBLICA DE RESÍDUOS SECOS IMPLEMENTADA NA SEDE DO MUNICÍPIO (0,1):

3.1.1. PORTA A PORTA

3.1.1.1. Pontuação:

◦ Atendimento de 100% dos bairros da sede (pontuação máxima);

◦ Atendimento entre 30% e 100% dos bairros da sede (2/3 máxima);

◦ Atendimento de 1% e 29% dos bairros da sede (1/3 pontuação);

◦ Sem atendimento 0% (zera)

3.1.1.2. Documentação comprobatória:

I. registro fotográfico do veículo utilizado na coleta;

II. calendário de coleta identificando os bairros atendidos;

III. contrato do veículo para coleta seletiva, quando houver.

3.1.2. PEV / ECOPONTO

3.1.2.1. Pontuação:

◦ Atendimento de 100% dos bairros da sede (pontuação máxima);

◦ Atendimento entre 30% e 100% dos bairros da sede (2/3 máxima);

◦ Atendimento de 1% e 29% dos bairros da sede (1/3 pontuação);

◦ Sem atendimento 0% (zera).

3.1.2.2. Documentação comprobatória:

I. identificação georreferenciada;

II. registro fotográfico dos PEVs / ECOPONTO;

III. declaração do número de bairros atendidos por cada PEVs / ECOPONTO assinada pelo secretário da pasta.

3.2. RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE – RSS (0,1):

3.2.1. CRONOGRAMA

1. Relatório de acompanhamento e destinação assinado pelo secretário da pasta, contendo no mínimo:

◦ Nº de unidades de saúde públicas e privadas existentes no município;

◦ Geração de RSS (tonelada/mês);

◦ Tipo de veículo utilizado para o transporte do RSS;

◦ A destinação final ambientalmente adequada do RSS (tonelada/mês).

3.2.1.1. Pontuação:

• Destinação correta dos RSS gerados igual 100% (pontuação máxima);

• Destinação correta dos RSS gerados diferente de 100% (zera).

3.2.1.1.1. Documentação comprobatória:

I. declaração do quantitativo de RSS em toneladas/mês, recebidas pela entidade responsável pela disposição final.

3.3. RESÍDUOS ORGÂNICOS (0,1):

Obs³: Se houver plano municipal, seguir a gravimetria deste. Caso não exista, observar o plano regional/estadual/coletas seletivas múltiplas.

3.3.1. CRONOGRAMA

1.Relatório de coleta/destinação, assinado pelo secretário da pasta, contendo no mínimo a quantidade gerada; o tipo de transporte e a destinação.

3.3.1.1. Pontuação:

• Destinação correta dos orgânicos gerados/compostagem maior ou igual a 50% menor ou igual 100% (pontuação máxima);

• Destinação correta dos orgânicos gerados/compostagem maior ou igual 20% e menor 50% (pontuação metade);

• Destinação correta dos orgânicos gerados/compostagem menor que 20% (pontuação zero).

3.3.1.1.1. Documentação comprobatória:

I. declaração assinada pelo responsável da pasta com relação ao percentual de resíduo orgânico destinado corretamente (compostagem).

4. DISPOSIÇÃO FINAL: (0,1)

4.1. CRONOGRAMA

1.Cumprimento dos prazos estabelecidos pelos incisos I, II, III e IV, do art. 54 da Lei Estadual nº 14.026/2020.

4.2. Pontuação:

▪ Possui disposição final ambientalmente adequada de rejeitos

▪ Incisos I, II, III e IV (pontuação máxima).

▪ Não possui disposição final ambientalmente adequada de rejeitos

▪ Incisos I e II – (zero);

▪ Incisos III e IV – não possui plano municipal de gestão integrada de resíduos e mecanismo de cobranças (zero);

▪ Inciso III e IV - possui plano municipal de gestão integrada de resíduos e mecanismo de cobranças (pontuação máxima).

4.3. Documentação comprobatória:

I. Municípios com disposição final ambientalmente adequada:

• Licença de operação vigente até 30/06 do ano corrente;

• Comprovante de disposição final no aterro licenciado indicado acima.

II. Municípios sem disposição final ambientalmente adequada:

• Se integrantes dos incisos III e IV deverão apresentar Plano e Mecanismo de Cobrança.

5. LIXÃO(S) ENCERRADO(S)/ REMEDIADOS: (0,1)

5.1. Pontuação:

▪ Lixão encerrado com prad executado (pontuação máxima);

▪ Lixão em processo de transição/remediação (1/3 da pontuação máxima);

▪ Nenhuma das situações acima (zero).

5.2. Documentação comprobatória

I. Relatório de encerramento e/ou remediação do lixão, assinado pelo secretário da pasta, contendo no mínimo a localização com coordenadas geográficas (SIRGAS 2000, projeção cartográfica UTM / ZONA 24 S, formato: métrico), as medidas de remediação adotadas e registro fotográfico.

6. INTEGRAÇÃO DOS CATADORES: (0,2)

6.1. CRONOGRAMA

1. Parceria firmada entre Prefeitura Municipal e Catadores de Recicláveis.

6.2. Documentação comprobatória: 

1.Termo ou acordo de cooperação técnica entre a prefeitura municipal e catadores de recicláveis para operacionalização de coleta seletiva municipal.

7. DADOS COMPLEMENTARES

7.1 Resíduos construção civil – RCC

7.1.1. Relatório de geração/destinação contendo no mínimo:

a) quantidade gerada no município;

b) destinação.

7.2. Cadastro de identificação dos grandes geradores, considerando a legislação nacional, estadual e municipal, informando:

a) CNPJ / QUANTIDADE DE EMPRESAS

b) TIPO DE ATIVIDADE

c) QUANTIDADE DE RESÍDUOS GERADOS

d) DESTINAÇÃO / DISPOSIÇÃO FINAL

7.3. Identificação da quantidade de lixões:

a) Georreferenciadas (SIRGAS 2000, projeção cartográfica UTM / ZONA 24 S, formato: métrico);

b) Com registro fotográfico.

7.4. Gravimetria

Documentação Comprobatória: Relatório de Composição Gravimétrica dos Resíduos Gerados Pelo Município ou de Forma Regionalizada.

7.5. Implantação do Sistema de Logística Reversa nos Municípios ou de forma Regionalizada (art. 33 da PNRS e PERS)

Documentação Comprobatória: Termos de Compromisso Assinados por Cadeia Produtiva ou Plano de Implementação de Logística Reversa com Cronograma de Implantação assinado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente.

7.6. Reporte de informações acerca da gestão municipal de resíduos sólidos à Secretaria de Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Documentação Comprobatória: Comprovante de Envio de Informações na Plataforma Estadual de Resíduos Sólidos (PERES) sobre a Gestão de Resíduos Sólidos à SEMA.

7.7. O município apoia a destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos (quentinhas) fornecidas pelas Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs) do Programa Ceará Sem Fome.

Documentação comprobatória: Termo de Compromisso vigente que atribua ao poder público municipal a responsabilidade pela destinação ambientalmente adequada das quentinhas fornecidas pelas Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs) do Programa Ceará Sem Fome ou dispositivo legal que já comprove que o trabalho já é realizado por outra instituição nas cozinhas solidárias que estejam em funcionamento no município.

Obs: Em caso de envio de declarações de inexistência de Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs) no município, a SEMA consultará a Coordenação do Programa Ceará Sem Fome como fonte de informação.

ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº36.618, DE 16 DE MAIO DE 2025