Publicado no DOE - RJ em 19 mai 2025
Altera a Lei Nº 4129 DE 16/07/2003, para determinar a divulgação, em destaque, de produtos próximos ao vencimento, na forma que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescente-se o parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 4.129, de 16 de julho de 2003, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. As multas aplicadas deverão ser revertidas para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON - e aplicada diretamente pelos órgãos de Defesa do Consumidor.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025
THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício