Portaria SUTRI Nº 1475 DE 14/05/2025


 Publicado no DOE - MG em 15 mai 2025


Altera a Portaria SUTRI Nº 1410/2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de
22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O art. 4º da Portaria Sutri nº 1.410, de 30 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2024, produzindo efeitos até 31 de julho de 2025 ”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, em 14 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação