Publicado no DOE - RS em 30 abr 2025
DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO. Sulgás. Reajuste da parcela do Preço de Venda nas tarifas. Pedido de Reconsideração. Defere parcialmente.
O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n.º 16.266, de 27 de dezembro de 2024,
Considerando o contido no processo nº 000539-39.00/24-0;
RESOLVE, por unanimidade:
Art. 1º Conhecer e deferir parcialmente os Pedidos de Reconsideração à Resolução Decisória nº 783/2025, apresentados pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres e pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul e o Centro das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul, alterando seu art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:
" Art. 1º Aprovar o valor de 2,4591 R$/m3 para o preço da parcela de venda do gás nas tarifas da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - Sulgás.".
Art. 2º Determinar que a Sulgás envie à AGERGS as novas tabelas tarifárias (em arquivos do tipo ‘pdf’ e ‘excel’) no prazo de até 10 (dez) dias a contar da publicação desta decisão, para análise e posterior homologação.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Luciana Luso de Carvalho,
Conselheira-Presidente.
Alexandre Alves Porsse,
Conselheiro Relator.
Algir Lorenzon,
Conselheiro.
Marcelo Spilki,
Conselheiro.
Lucas Salomón da Silva Fuhr,
Conselheiro.
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, em 29 de abril de 2025.