Publicado no DOE - RS em 22 jan 2025
Dispõe sobre a distribuição de gás canalizado. Sulgás, realizando o reajuste da parcela do Preço de Venda nas tarifas.
O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n.º 16.266, de 27 de dezembro de 2024;
Considerando o contido no processo nº 000539-39.00/24-0;
RESOLVE, por unanimidade:
Art. 1º Aprovar o valor de 2,4591 R$/m3 para o preço da parcela de venda do gás nas tarifas da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - Sulgás. (Redação do artigo dada pela Resolução Decisória AGERGS Nº 803 DE 29/04/2025).
Art. 2º Determinar que a Sulgás envie à AGERGS as novas tabelas tarifárias (em arquivos do tipo ‘pdf’ e ‘excel’) no prazo de até 10 (dez) dias a contar da publicação desta decisão, para análise e posterior homologação.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Luciana Luso de Carvalho,
Conselheira-Presidente.
Alexandre Alves Porsse,
Conselheiro.
Algir Lorenzon,
Conselheiro Revisor.
Marcelo Spilki,
Conselheiro Relator.
Lucas Salomón da Silva Fuhr,
Conselheiro.
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, em 21 de janeiro de 2025.