Publicado no DOE - PR em 4 abr 2025
Altera a Resolução SEFA Nº 97/2025, que estabelece, para o exercício de 2025, os termos para as transferências de créditos realizadas no âmbito do Programa Paraná Competitivo, de que trata o Decreto Nº 7721/2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, considerando as disposições dos §§ 1º e 8º do art. 12 do Decreto Estadual nº 7.721, de 25 de outubro de 2024, assim como considerando o contido no Protocolo nº 23.422.924-9,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução SEFA nº 97, de 5 de fevereiro de 2025, publicada na edição nº 11.840 do Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O destinatário poderá apropriar em conta-gráfica os créditos recebidos em transferência da “Conta Investimento” do SISCRED, para utilização nos termos do que dispõe o §8º do art. 12 do Decreto Estadual nº 7.721, de 25 de outubro de 2024, incluído pelo Decreto Estadual nº 9.083, de 27 de fevereiro de 2025.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 3 de abril de 2025
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda