Publicado no DOE - RO em 21 mar 2025
Altera o Decreto Nº 30027/2025, que regulamenta a produção, comércio, transporte, uso, armazenamento, aplicação, fiscalização, tipificação das penalidades e a destinação final dos resíduos e embalagens dos agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
caput, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1°O art. 74 do Decreto n° 30.027, de 18 de fevereiro de 2025, que “Regulamenta a Lei n° 5.567, de 22 de junho de 2023, e revoga os Decretos n° 10.280, de 26 de dezembro de 2002 e n° 13.563, de 14 de abril de 2008.”, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.74.Para a realização da análise de fiscalização, as amostras representativas dos produtos de origem vegetal destinados à alimentação humana deverão ser coletadas exclusivamente por Auditores Fiscais Estaduais Agropecuários com formação em agronomia.” (NR)
Art. 2°Fica revogado o inciso VI do art. 43 do Decreto n° 30.027, de 2025.
Art. 3°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 21 de março de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador