Publicado no DOU em 26 fev 2025
Altera "ad referendum" a Resolução CFMV Nº 1563/2023, que institui o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e as comunicações por meio eletrônico no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 8º c/c inciso XXIII do artigo 7º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007;
Resolve:
Art. 1º Alterar, "ad referendum", a redação do §2º do art. 4º da Resolução n.º 1563, de 17 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...............
[...]
§ 2º O prazo para credenciamento voluntário encerrará em 30 de novembro de 2025, ficando facultada sua prorrogação pelo CFMV, a seu exclusivo critério". (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ROMULO CEZAR SPINELLI RIBEIRO DE MIRANDA