Portaria MPS Nº 439 DE 20/02/2025


 Publicado no DOU em 24 fev 2025


Revoga portarias do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Fazenda e dos extintos Ministério do Trabalho e Previdência Social, e Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, em atendimento ao disposto no Decreto Nº 12002/2024.


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O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, bem como o que consta no Processo nº 10132.100007/2021-11,

Resolve:

Art. 1º Revogar, expressamente, os seguintes atos normativos:

I. Portaria nº 336, de 30 de junho de 2010, do Ministério da Previdência Social;

II. Portaria nº 40, de 19 de janeiro de 2011, do Ministério da Previdência Social;

III. Portaria nº 156, de 29 de março de 2011, do Ministério da Previdência Social;

IV. Portaria nº 346, de 6 de julho de 2011, do Ministério da Previdência Social;

V. Portaria nº 580, de 27 de setembro de 2011, do Ministério da Previdência Social;

VI. Portaria nº 83, de 5 de março de 2012, do Ministério da Previdência Social;

VII. Portaria nº 439, de 8 de outubro de 2013, do Ministério da Previdência Social;

VIII. Portaria nº 508, de 12 de dezembro de 2013, do Ministério da Previdência Social;

IX. Portaria nº 16, de 8 janeiro de 2014, do Ministério da Previdência Social;

X. Portaria nº 45, de 4 de fevereiro de 2014, do Ministério da Previdência Social;

XI. Portaria nº 77, de 11 de março de 2014, do Ministério da Previdência Social;

XII. Portaria nº 105, de 19 de março de 2014, do Ministério da Previdência Social;

XIII. Portaria nº 127, de 7 de abril de 2014, do Ministério da Previdência Social;

XIV. Portaria nº 162, de 23 abril de 2014, do Ministério da Previdência Social;

XV. Portaria nº 171, de 30 de abril de 2014, do Ministério da Previdência Social;

XVI. Portaria nº 182, de 8 de maio de 2014, do Ministério da Previdência Social;

XVII. Portaria nº 236, de 10 de junho de 2014, do Ministério da Previdência Social;

XVIII. Portaria nº 275, de 25 de junho de 2014, do Ministério da Previdência Social;

XIX. Portaria nº 287, de 10 julho de 2014, do Ministério da Previdência Social;

XX. Portaria nº 301, de 15 de julho de 2014, do Ministério da Previdência Social;

XXI. Portaria nº 361, de 5 de agosto de 2014, do Ministério da Previdência Social;

XXII. Portaria nº 381, de 12 de agosto de 2014, do Ministério da Previdência Social;

XXIII. Portaria nº 544, de 9 de dezembro de 2014, do Ministério da Previdência Social;

XXIV. Portaria nº 79, de 5 de março de 2015, do Ministério da Previdência Social;

XXV. Portaria nº 82, de 9 de março de 2015, do Ministério da Previdência Social;

XXVI. Portaria nº 116, de 24 de março de 2015, do Ministério da Previdência Social;

XXVII. Portaria nº 156, de 23 de abril de 2015, do Ministério da Previdência Social;

XXVIII. Portaria nº 228, de 10 de junho de 2015, do Ministério da Previdência Social;

XXIX. Portaria nº 328, de 22 de julho de 2015, do Ministério da Previdência Social;

XXX. Portaria nº 349, de 30 de julho de 2015, do Ministério da Previdência Social;

XXXI. Portaria nº 435, de 30 de setembro de 2015, do Ministério da Previdência Social;

XXXII. Portaria nº 13, de 16 de outubro de 2015, do extinto Ministério do Trabalho e Previdência Social;

XXXIII. Portaria nº 251, de 23 de dezembro de 2015, do extinto Ministério do Trabalho e Previdência Social;

XXXIV. Portaria nº 11, de 5 de janeiro de 2016, do extinto Ministério do Trabalho e Previdência Social;

XXXV. Portaria nº 77, de 22 de janeiro de 2016, do extinto Ministério do Trabalho e Previdência Social;

XXXVI. Portaria nº 91, de 26 de janeiro de 2016, do extinto Ministério do Trabalho e Previdência Social; e

XXXVII. Portaria nº 371, de 5 de abril de 2016, do extinto Ministério do Trabalho e Previdência Social;

XXXVIII. Portaria Interministerial nº 418, de 14 de novembro de 2016, do Ministério da Fazenda e extinto Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI