Publicado no DOE - PI em 12 fev 2008
ASSUNTO: Restituição de IPVA pago em duplicidade
A interessada acima qualificada requer restituição da quantia referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA de um veículo HONDA/C100-Biz, ano 1999, placa xxxxx, RENAVAM xxxxx, relativo ao exercício de 2007, sob a alegação de ter pago a cota única em duplicidade por erro no caixa eletrônico no valor de R$ 43,33 (quarenta e três reais e trinta e três centavos).
Solicitada a apreciação da Gerência de Controle da Arrecadação, O Sr. José Wilson Hill Araújo, responsável pela área, informou em seu despacho que no dia 31 de janeiro de 2008 foram efetuados dois pagamentos da cota única do IPVA nas datas de 30/07/2007 e 31/07/2007 para este RENAVAM, conforme o Sistema de Arrecadação e Sistema de Recursos de Transito.
De acordo com o disposto no art. 22 da Lei nº 4.548, de 29.12.92, as quantias indevidamente recolhidas aos cofres do Estado serão restituídas, a requerimento do contribuinte, comprovado o indébito fiscal.
Diante do exposto, configurado o direito a restituição na forma autorizada no art. 22 da Lei nº 4.548/92, o contribuinte tem direito à restituição de 24,76 UFR's-PI (vinte e quatro Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí e setenta e seis centésimos) em moeda corrente.
É o parecer. À apreciação superior.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA - UNATRI, em Teresina, 12 de fevereiro de 2008.
RICARDO REZENDE DE DEUS BARBOSA
AFFE - mat. 115768-0
Aprovo o parecer.
Cientifique-se ao interessado.
Em __/___ /___ .
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor UNATRI
(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/03, DE 29/01/03)
AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO OU RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS INDEVIDAMENTE RECOLHIDAS AO ERÁRIO
ESTADUAL nº 31/2008
(x) EM MOEDA CORRENTE
Fica a Unidade Administrativa Financeira – UNAFIN autorizada, obedecida a tramitação normal a que estão sujeitos os processos de pagamentos nesta SEFAZ, a restituir, em moeda corrente, o valor correspondente a 24,76 UFR's-PI (vinte e quatro Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí e setenta e seis centésimos), vigentes na data abaixo à interessada acima qualificada, referente à restituição de IPVA pago indevidamente, acolhendo Parecer UNATRI/SEFAZ nº 121/2008, de 12 de fevereiro de 2008, com base no art. 22 da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1.992.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina, __/__ /___ .
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor UNATRI
(competência na forma da Portaria GASEC nº 291/03, de 29/01/2003)
Recebi o original
Em __/__ /__
Titular/Representante Legal
AUTORIZAÇÃO PARA DEDUÇÃO DA COTA DO IPVA DEVIDO AO MUNICÍPIO DE OEIRAS Nº 4/2008
Com base no artigo 28, parágrafo 2º da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1.992, autorizo à Inspetoria de Controle Interno – ICI, desta Secretaria da Fazenda, abater da cota do ICMS a ser repassada à Prefeitura Municipal de Oeiras, a quantia correspondente 12,38 UFR's-PI (doze reais e trinta e oito centavos), vigentes na data abaixo, referente a 50,0 % (cinqüenta por cento) do IPVA pago indevidamente pelo interessado(a) acima qualificado(a), conforme Parecer UNATRI/SEFAZ nº 121/2008, de 12 de fevereiro de 2008.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina, __/___ /___ .
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor UNATRI
(competência na forma da Portaria GASEC nº 291/03, de 29/01/2003)