Publicado no DOE - PA em 17 fev 2025
Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização, como incentivo fiscal, na realização de projetos culturais no Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º e § 6º do art. 2º da Lei Estadual nº 6.572, de 8 de agosto de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) o limite, para o exercício financeiro de 2025, de recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal a projetos culturais, conforme limites e condições estabelecidos na legislação estadual.
Art. 1º-A O montante fixado no art. 1º fica acrescido de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões) e o valor total de recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal a projetos culturais, no exercício financeiro de 2025, passa a totalizar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões), conforme limites e condições estabelecidos na legislação estadual. (Artigo acrescentado pelo Decreto Nº 4959 DE 07/10/2025).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de fevereiro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado