Resolução SEFAZ/SEMADESC Nº 95 DE 06/02/2025


 Publicado no DOE - MS em 13 fev 2025


Altera dispositivos da Resolução Conjunta SEFAZ/SEPAF Nº 69/2016, que dispõe sobre a operacionalização do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), instituído pelo Decreto Nº 11176/2003, na parte relativa à bovinocultura, e institui subprograma específico para essa finalidade; e altera dispositivos da Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO Nº 86/2022, que dispõe sobre a operacionalização do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), instituído pelo Decreto Nº 11176/2003, na parte relativa à avicultura.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 5º do Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003

RESOLVEM:

Art. 1º O § 4º do art. 7º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEPAF nº 69, de 30 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 7º..............................................

..........................................................

§ 4º O profissional de assistência técnica deve formalizar sua responsabilidade, mediante a emissão de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s), para até vinte estabelecimentos rurais, somados todos os subprogramas vinculados ao PROAPE-MS, podendo a SEMADESC autorizar ou não um número maior de estabelecimentos, mediante a manifestação favorável do conselho de classe a que o profissional esteja vinculado, após a realização de análise das atividades por ele exercidas. 

..............................................” (NR)

Art. 2º A alínea “b” do inciso II do § 2º do art. 12 da Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO nº 86, de 22 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. ........................................:

........................................................

§ 2º ...............................................:

........................................................

II - ................................................:

........................................................

b) o Valor Real Pesquisado (VRP) do produto código “1130” (Frango de granja para abate unidade ”CB”) ou “169525” (Frango Griller para abate - Unidade “CB).

..............................................” (NR)

Art. 3º O Anexo III da Resolução Conjunta SEFAZ/SEPAF nº 69, de 30 de agosto de 2016, passa a vigorar com o modelo constante do Anexo Único desta Resolução Conjunta. 

Art. 4º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de fevereiro de 2025. 

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA 

Secretário de Estado de Fazenda

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMADESC Nº 95, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.

ANEXO III DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEPAF Nº 69, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.