Instrução Normativa SAT Nº 4 DE 30/01/2025


 Publicado no DOE - TO em 4 fev 2025


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 9.2 - MILHO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Fevereiro de 2025.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00004, de 30 de janeiro de 2025.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: CEREAIS Subgrupo: MILHO

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

9.2.6

SC

MILHO EM GRÃO - SELECIONADO SC 50 kg

67,95

00004/2025

01/02/2025

9.2.6

SC

MILHO EM GRÃO - SELECIONADO SC 60 KG

79,70

00004/2025

01/02/2025

9.2.9

TON

MILHO DEBULHADO A GRANEL - T

922,55

00004/2025

01/02/2025

9.2.14

KG

SEMENTE DE MILHO CERTIFICADA

21,30

00004/2025

01/02/2025

9.2.17

SC

MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 50 KG No produtor

48,10

00004/2025

01/02/2025

9.2.17

SC

MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 50 KG Na cerealista

54,95

00004/2025

01/02/2025

9.2.18

SC

MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 60 KG No produtor

58,90

00004/2025

01/02/2025

9.2.18

SC

MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 60 KG Na cerealista

74,90

00004/2025

01/02/2025