Publicado no DOE - AL em 28 jan 2025
Altera a Instrução Normativa SEF Nº 11/2021, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais pelo Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), para implementar disposições do Ajuste SINIEF Nº 21/2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF nº 21, de 6 de dezembro de 2024, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os §§ 3º e 4º ficam acrescidos ao art. 5º da Instrução Normativa SEF nº 11, de 30 de março de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 5º Na impossibilidade do envio dos dados para o Portal Nacional da NFF, a ferramenta emissora realizará a transmissão no momento que for restabelecida a comunicação.
(...)
§ 3º Enquanto não for possível a transmissão da solicitação de autorização de uso do documento fiscal pelo regime especial da NFF, a ferramenta emissora poderá gerar um DANFE of-line, contendo as informações da operação, data e hora da geração, a identificação do operador e a indicação de que se trata de “Emissão de contingência DANFE of-line da NFF” (Ajuste SINIEF 21/24).
§ 4º Se a solicitação de autorização de uso do documento fiscal pelo regime especial da NFF, prevista no § 3º, não for transmitida no prazo de até 168 (cento e sessenta e oito) horas contadas da data e hora da sua geração, a operação será considerada desacobertada de documento fiscal (Ajuste SINIEF 21/24).” (AC).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2025.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 27 de janeiro de 2025.
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA