Portaria SEMFA Nº 8 DE 20/01/2025


 Publicado no DOM - Vitória em 21 jan 2025


Dispõe sobre o depósito de créditos relativos ao programa Nota Vitória.


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A Secretária Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no § 3º do art. 5º do Decreto nº 16082, de 12 de agosto de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º. O depósito dos créditos relativos ao programa Nota Vitória, obtidos na forma do artigo 3º da Lei nº 8.693, de 2014, será efetivado em conta corrente bancária de titularidade dos respectivos participantes, no dia 20 (vinte) do mês subsequente ao mês do pedido, mediante solicitação do valor de seu resgate, a ser registrada até último dia do mês anterior, por meio do Portal Nota Vitória.

§ 1º. Excepcionalmente, o depósito dos créditos relacionados a solicitação de resgate realizada em dezembro, será efetivado em conta corrente bancária de titularidade dos respectivos participantes, até o dia 05 (cinco) de fevereiro do ano subsequente.

§ 2º. Nos casos em que o dia da efetivação do depósito referido neste artigo recair no sábado, domingo ou feriado, o mesmo será realizado no primeiro dia útil imediatamente posterior.

Art. 2º. A Secretaria de Fazenda poderá excluir o direito aos créditos referidos no artigo 1º desta Portaria, nos casos em que os destinatários dos serviços constantes das NFS-e, embora indicando o número de CPF válido no campo “Tomador de Serviços”, sejam notadamente pessoas jurídicas ou a elas equiparadas para os fins de direito, ou, sempre que se verificar que a quantidade de notas fiscais emitidas, sua frequência e valores forem incompatíveis com a natureza e as características dos serviços prestados, sendo irrelevante para a exclusão a efetiva comprovação de dolo, fraude, simulação, erro no preenchimento ou qualquer outro vício existente.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a aplicação de quaisquer penalidades eventualmente cabíveis e previstas em Lei.

Art. 3º. Fica revogada a Portaria nº 04, publicada em 29 de janeiro de 2015.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 20 de janeiro de 2025

Neyla Tardin

Secretária Municipal de Fazenda