Portaria SEEC Nº 23 DE 13/01/2025


 Publicado no DOE - DF em 16 jan 2025


Altera a Portaria Nº 209/2022, que dispõe sobre a apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) a que se refere o caput do art. 54 do Decreto Nº 25508/2005, e dá outras providências.


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A Secretária de Estado de Economia do Distrito Federal, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 170 do Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 209, de 23 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria, o modelo conceitual a que se refere o caput é a versão 3.2, ou a versão atualizada que venha a substituí-la, disponível para acesso na Internet no Portal da ABRASF, no seguinte endereço: https://abrasf.org.br/biblioteca/arquivos-publicos/des-if/modeloconceitual#:~: text=Modelo_Conceitual_Versao_3_2." (NR)

"Art. 7º .....

.....

§ 2º .....

I - todas as contas de resultado credoras e devedoras, bem como as contas patrimoniais descritas no Anexo 13 do modelo conceitual a que se refere o parágrafo único do art. 3º desta Portaria;

....." (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 209, de 23 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO ÚNICO

Descrição Parâmetro
..... .....
Obrigatoriedade de apresentação, além das contas analíticas do anexo 13, das contas superiores 1.6 e 1.8 Não

(NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2025.

LEDAMAR SOUSA RESENDE