Publicado no DOE - PE em 31 jul 2024
Estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com água mineral ou potável.
(Revogado pela Instrução Normativa CAT Nº 21 DE 30/12/2024):
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650 , de 30.06.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com água mineral ou potável, aos preços a consumidor final praticados neste Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com água mineral ou potável, nos termos do inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650 , de 30.06.2017, é aquela relacionada na página da Sefaz na Internet, na área reservada a publicações.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.08.2024.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 011/2024
MERCADORIA/EMBALAGEM |
BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) A PARTIR DE AGOSTO DE 2024 |
ÁGUA MINERAL NATURAL, POTÁVEL OU ADICIONADA DE SAIS |
|
Copo de 200 a 300 ml |
0,82 |
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET, sem gás |
1,10 |
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET, com gás |
1,28 |
Garrafa de vidro de 300 a 600 ml, retornável |
0,61 |
Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET, sem gás |
1,10 |
Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET, com gás |
1,49 |
Garrafa de 200 a 600 ml de vidro, descartável |
1,37 |
Garrafa de 200 a 600 ml de Lata, descartável |
2,20 |
Garrafa de 1250 a 1500 ml de PVC, PP ou PET, sem gás |
1,90 |
Garrafa de 1250 a 1500 ml de PVC, PP ou PET, com gás |
2,00 |
Garrafa de 1501 a 2500 ml de PVC, PP ou PET, sem gás |
4,52 |
Garrafa de 5 litros, descartável |
7,58 |
Garrafão de 10 litros, descartável |
10,32 |
Garrafão contendo até 10 litros, retornável |
2,58 |
Garrafão contendo de 10,001 a 20 litros, retornável |
2,97 |
ÁGUA MINERAL IMPORTADA |
|
Garrafa de 200 a 350 ml |
4,34 |
Garrafa de 351 a 750 ml |
5,68 |
Garrafa de 751 ml a 1 litro |
6,85 |
Garrafa de 1,1 litro a 2 litros |
8,85 |