Instrução Normativa CAT Nº 11 DE 30/07/2024


 Publicado no DOE - PE em 31 jul 2024


Estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com água mineral ou potável.


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(Revogado pela Instrução Normativa CAT Nº 21 DE 30/12/2024):

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650 , de 30.06.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com água mineral ou potável, aos preços a consumidor final praticados neste Estado,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com água mineral ou potável, nos termos do inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650 , de 30.06.2017, é aquela relacionada na página da Sefaz na Internet, na área reservada a publicações.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.08.2024.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 011/2024

MERCADORIA/EMBALAGEM

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) A PARTIR DE

AGOSTO DE 2024

ÁGUA MINERAL NATURAL, POTÁVEL OU ADICIONADA DE SAIS

Copo de 200 a 300 ml

0,82

Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET, sem gás

1,10

Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET, com gás

1,28

Garrafa de vidro de 300 a 600 ml, retornável

0,61

Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET, sem gás

1,10

Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET, com gás

1,49

Garrafa de 200 a 600 ml de vidro, descartável

1,37

Garrafa de 200 a 600 ml de Lata, descartável

2,20

Garrafa de 1250 a 1500 ml de PVC, PP ou PET, sem gás

1,90

Garrafa de 1250 a 1500 ml de PVC, PP ou PET, com gás

2,00

Garrafa de 1501 a 2500 ml de PVC, PP ou PET, sem gás

4,52

Garrafa de 5 litros, descartável

7,58

Garrafão de 10 litros, descartável

10,32

Garrafão contendo até 10 litros, retornável

2,58

Garrafão contendo de 10,001 a 20 litros, retornável

2,97

ÁGUA MINERAL IMPORTADA

Garrafa de 200 a 350 ml

4,34

Garrafa de 351 a 750 ml

5,68

Garrafa de 751 ml a 1 litro

6,85

Garrafa de 1,1 litro a 2 litros

8,85