Portaria MAPA Nº 587 DE 22/05/2023


 Publicado no DOU em 22 mai 2023


Declara estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, por 180 dias, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.


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Nota Legisweb: Ver Portaria MAPA Nº 624 DE 06/11/2023, que prorroga o prazo desta Portaria pelo período de 180 dias, a contar de 07/11/2023.

Nota Legisweb: Ver Portaria MAPA Nº 680 DE 06/05/2024, que prorroga o prazo desta Portaria pelo período de 180 dias, a contar de 06/05/2024.

Nota Legisweb: Ver Portaria MAPA Nº 727 DE 24/10/2024, que prorroga o prazo estabelecido na Portaria MAPA Nº 680 DE 06/05/2024, por mais 180 dias, a contar de 02/11/2024.

Nota Legisweb: Ver Portaria MAPA Nº 784 DE 04/04/2025, que prorroga o prazo estabelecido na  Portaria MAPA Nº 727 DE 24/10/2024, por mais 180 dias, a contar de 01/05/2025.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo SEI nº 21000.040125/2023-47, resolve:

Art. 1º Declarar estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, por um prazo de 180 dias, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.

Art. 2º Prorrogar, por tempo indeterminado, a vigência da Portaria MAPA nº 572, de 29 de março de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS FÁVARO