Publicado no DOU em 7 mai 2024
Prorroga o prazo relativo ao estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, declarado na Portaria MAPA Nº 587/2023, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.
Nota Legisweb: Ver Portaria MAPA Nº 727 DE 24/10/2024, que prorroga o prazo desta Portaria pelo período de 180 dias, a contar de 02/11/2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.024077/2024-21, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do fim do prazo estabelecido pela Portaria MAPA nº 624, de 06 de novembro de 2023, o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, declarado na Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO