Resolução SEFAZ Nº 630 DE 07/03/2024


 Publicado no DOE - RJ em 8 mar 2024


Altera o art. 13 da Resolução Sefaz n°23 de 27 de março de 2019, que Dispõe sobre a arrecadação de tributos e outras receitas estaduais.


Recuperador PIS/COFINS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1988 e pelo art. 4º do Livro XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 e o que consta do SEI-040070/000569/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Altera o caput do artigo 13 da Resolução SEFAZ nº 23, de 27 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 - É vedado ao agente arrecadador aceitar cheques, exceto os administrativos, para pagamento dos documentos de arrecadação previstos nesta Resolução.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de março de 2024

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda