Publicado no DOM - Cuiabá em 1 mar 2024
Dispõe sobre a regulamentação dos níveis de ruído produzidos por motocicletas e veículos similares no Município de Cuiabá, e dá outras providências. (Redação da menta dada pela Lei Nº 7536 DE 21/05/2026).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT:
Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º do Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
(Redação do artigo dada pela Lei Nº 7536 DE 21/05/2026):
Art. 1º Esta Lei estabelece normas para coibir a emissão excessiva de ruídos por motocicletas e veículos similares, visando à preservação da saúde pública, do meio ambiente e do sossego da população.
§ 1º Fica proibida a circulação de motocicletas e veículos similares que emitam ruídos acima dos limites estabelecidos pela legislação federal vigente, especialmente pela Resolução nº 418/2009 do CONAMA e pelas normas do CONTRAN.
§ 2º O nível máximo permitido será de até 99 decibéis (dB(A)) a 50 cm do escapamento, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
§ 3º A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pelo órgão competente, nos termos da legislação vigente.
§ 4º A comprovação da infração será feita por meio de medição com equipamento decibelímetro ou por laudo técnico expedido por autoridade competente.
§ 5º O proprietário ou condutor de motocicleta ou veículo similar, emitindo ruído acima do permitido, incorrerá nas sanções previstas nos artigos 577, 721, 723, e 760 da Lei Complementar nº 04/1992.
(Redação do artigo dada pela Lei Nº 7536 DE 21/05/2026):
Art. 2º É proibida a modificação do sistema de escapamento original do fabricante com o objetivo de aumentar o nível de ruído, salvo autorização expressa do órgão competente.
Parágrafo único. Oficinas mecânicas flagradas realizando modificações indevidas estarão sujeitas a multa equivalente a 20 UPF/MT e à interdição do estabelecimento em caso de reincidência.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 27 de fevereiro de 2024.
VER. CHICO 2000
PRESIDENTE