Lei Nº 7063 DE 27/02/2024


 Publicado no DOM - Cuiabá em 1 mar 2024


Dispõe sobre a regulamentação dos níveis de ruído produzidos por motocicletas e veículos similares no Município de Cuiabá, e dá outras providências. (Redação da menta dada pela Lei Nº 7536 DE 21/05/2026).


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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º do Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:

(Redação do artigo dada pela Lei Nº 7536 DE 21/05/2026):

Art. 1º Esta Lei estabelece normas para coibir a emissão excessiva de ruídos por motocicletas e veículos similares, visando à preservação da saúde pública, do meio ambiente e do sossego da população.

§ 1º Fica proibida a circulação de motocicletas e veículos similares que emitam ruídos acima dos limites estabelecidos pela legislação federal vigente, especialmente pela Resolução nº 418/2009 do CONAMA e pelas normas do CONTRAN.

§ 2º O nível máximo permitido será de até 99 decibéis (dB(A)) a 50 cm do escapamento, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

§ 3º A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pelo órgão competente, nos termos da legislação vigente.

§ 4º A comprovação da infração será feita por meio de medição com equipamento decibelímetro ou por laudo técnico expedido por autoridade competente.

§ 5º O proprietário ou condutor de motocicleta ou veículo similar, emitindo ruído acima do permitido, incorrerá nas sanções previstas nos artigos 577, 721, 723, e 760 da Lei Complementar nº 04/1992.

(Redação do artigo dada pela Lei Nº 7536 DE 21/05/2026):

Art. 2º É proibida a modificação do sistema de escapamento original do fabricante com o objetivo de aumentar o nível de ruído, salvo autorização expressa do órgão competente.

Parágrafo único. Oficinas mecânicas flagradas realizando modificações indevidas estarão sujeitas a multa equivalente a 20 UPF/MT e à interdição do estabelecimento em caso de reincidência.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 27 de fevereiro de 2024.

VER. CHICO 2000

PRESIDENTE