Decreto Nº 16381 DE 09/02/2024


 Publicado no DOE - MS em 14 fev 2024


Altera a redação de dispositivos do Subanexo II - Máquinas e Implementos Agrícolas, do Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e do Subanexo XII - Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições do Convênio ICMS 146/23 que altera o Convênio ICMS 162/94; do Convênio ICMS 193/23 que altera o Convênio ICMS 87/02, e do Convênio ICMS 199/23 que altera o Convênio ICMS 52/91, todos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

DECRETA:

Art. 1º O Subanexo II - Máquinas e Implementos Agrícolas, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Item Descrição NBM/SH
"..... ..... .....
14.19 Roçadeiras e podadores elétricos ou com motor a combustão incorporado, com potência igual ou superior a 0,5kW 8467.89.00
8467.29.99
..... ..... .....
17 Motosserras portáteis de corrente, com motor a combustão, de potência igual ou superior a 1,2kW, e sujeitas ao registro no IBAMA 8467.81.00
..... ..... ....." (NR)

Art. 2º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
"..... ..... ..... ..... .....
273 Omalizumabe 3002.13.00 Omalizumabe - 150 mg pó liofilizado - por frasco - ampola 3002.15.90
274 Alfa-alglicosidase 3507.90.39 Alfa-alglicosidase - 50 mg - pó para solução injetável 3003.90.39
3004.90.19" (NR)

Art. 3º O Subanexo XII - Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

Item Medicamento
.... .....
23 Cisplatina
..... .....
30 Cloridrato de Daunorrubicina
..... .....
34 Cloridrato de Idarrubicina
35 Cloridrato de Irinotecano
..... .....
60 Metotrexato
..... .....
81 Sulfato de Vincristina
..... .....
108 Cloridrato de Doxorrubicina
..... .....
170 Pemetrexede dissódico hemipentaidratado
171 Pemetrexede dissódico heptaidratado
172

Docetaxel tri-hidratado? (NR)


Art. 4º Fica prorrogado para até 30 de abril de 2026, o prazo de vigência dos incentivos ou dos benefícios fiscais, previsto no caput do art. 11-A (BIOGÁS - Convênio ICMS 151/2021 ).

Parágrafo único. Nos termos do Convênio ICMS 189/2023 , ficam convalidadas, no período entre 1º de janeiro de 2024 e a data de publicação deste Decreto, as operações praticadas com base nas disposições do caput do art. 11-A (BIOGÁS), do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, que internaliza as disposições do Convênio ICMS 151/2021.

Art. 5º Revogam-se os itens 31, 32, 65, 101, 107, 110, 111, 129, 142, 150, 160 e 166 do Subanexo XII - Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar:

I - de 1º janeiro de 2025, em relação ao art. 2º deste Decreto e aos itens 170, 171 e 172 da tabela constante no art. 3º deste Decreto;

II - de 1º julho de 2024, em relação ao art. 1º deste Decreto;

III - de 1º janeiro de 2024, em relação aos demais itens dos arts. 3º e 4º deste Decreto.

Campo Grande, 9 de fevereiro de 2024.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda