Decreto Nº 18621 DE 05/02/2024


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 6 fev 2024


Altera os Decretos Nº 15113/2013, Nº 18242/2023, e Nº 18289/2023.


Simulador Planejamento Tributário

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 23 do Decreto nº 15.113, de 8 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23 – A penalidade de impedimento obsta o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção.

Parágrafo único – A penalidade de impedimento, quando aplicada por qualquer entidade municipal, obsta o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta.”.

Art. 2º – O § 2º do art. 18 do Decreto nº 18.242, de 25 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18 – (...)

§ 2º – No ato de prorrogação da vigência da ARP deverá constar o prazo a ser prorrogado, não sendo permitida a renovação dos quantitativos inicialmente fixados na licitação.”.

Art. 3º – O parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 18.289, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 – (...)

Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial do Município – DOM – e no sítio eletrônico da Prefeitura de Belo Horizonte.”.

Art. 4º – O caput do art. 34 do Decreto nº 18.289, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34 – Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei federal nº 14.133, de 2021, devendo-se considerar a data da abertura do certame como marco temporal para a aferição da regularidade do licitante.”.

Art. 5º – O art. 37 do Decreto nº 18.289, de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º-A:

“Art. 37 – (...)

§ 6º-A – Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, deverá considerar a data da abertura do certame como referência para a validação dos referidos documentos.”.

Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 2024.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte