Decreto Nº 53904 DE 26/01/2024


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 29 jan 2024


Altera o Decreto Rio Nº 49699/2021.


Substituição Tributária

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a necessidade de revisar os procedimentos relativos à aprovação de empreendimentos de interesse social, vinculados à política habitacional municipal, beneiciados pela Lei Complementar nº 97 de 10 de julho de 2009;

CONSIDERANDO o disposto do art. 225, da Constituição da República Federativa do Brasil, que impõe ao Poder Público a tutela do meio ambiente;

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto Rio nº 49.699, de 27 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Para ins do disposto na Lei Complementar nº 97, de 10 de julho de 2009, observadas as condições dispostas neste artigo, ica vedado o enquadramento dos empreendimentos localizados:

I - na Área de Planejamento 5 - AP5 e;

II - na XXIV R.A., situada na Área de Planejamento 4 - AP4.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos empreendimentos de interesse social de iniciativa do Poder Público Municipal.”(NR)

Art.2º Os empreendimentos ainda que analisados pelo Comitê de que tratava o Capítulo III do Decreto Rio nº 49.699, de 27 de outubro de 2021 não serão enquadrados no programa.

Art. 3º Os empreendimentos vinculados a programas de interesse social, inseridos nos incisos I e II do art. 3º do Decreto Rio nº 49.699, de 27 de outubro de 2021, já licenciados, com obras não iniciadas, pendentes de restrições para seu início, serão reavaliados quanto aos aspectos urbanísticos, ambientais e de infraestrutura que embasaram seu enquadramento.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os §§2º, 3º e 4º do art.3º e o Capítulo III do Decreto Rio nº 49.699, de 27 de outubro de 2021.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2024; 459º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES