Portaria CFM/PR/DE Nº 12 DE 16/01/2024


 Publicado no DOU em 17 jan 2024


Regulamenta quanto aos efetivos nos casos de justificada e objetiva necessidade institucional dos Conselheiros Suplentes, por designação do Presidente.


Gestor de Documentos Fiscais

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do artigo 7º e o §4º-A do artigo 5º da Resolução CFMV nº 856, de 2007; resolve:

Art. 1º Para fins do disposto no inciso III do §4º-A do artigo 5º da Resolução CFMV nº 856, de 2007, considera-se necessidade institucional:

I - a afinidade e alinhamento técnico entre o objeto do processo e a área de atuação ou especialização do Conselheiro;

II - a garantia de razoável e célere tramitação e julgamento do processo e observância do calendário institucional;

III - a garantia de razoável e equânime divisão de processos; ou

IV - o atendimento a situações de natureza extraordinária, de urgência ou emergência.

Parágrafo único. A distribuição implementada na forma deste artigo indicará o nome do Conselheiro Efetivo que será substituído, o qual não participará da votação do processo específico.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA