Decreto Nº 33322 DE 04/01/2024


 Publicado no DOE - RN em 5 jan 2024


Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 13796/1998, para dispor sobre procedimentos para repetição de atos de lançamento e para liquidação da decisão do Conselho de Recursos Fiscais.


Gestor de Documentos Fiscais

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 125. Quando o Conselho de Recursos Fiscais declarar o processo nulo, no todo ou em parte, determinará a repetição dos atos, quando possível.

§ 1º São definitivas as decisões do Conselho de Recursos Fiscais.

§ 2º Nos casos em que a decisão definitiva implique alteração na quantificação do crédito tributário devido, poderá o Conselho de Recursos Fiscais determinar o encaminhamento dos autos à autoridade responsável pela administração do lançamento, ou à autoridade designada pelo Secretário de Estado da Fazenda, para adequar o lançamento do crédito tributário aos termos e fundamentos da decisão.

§ 3º A alteração na quantificação do crédito tributário prevista no § 2º deste artigo sujeitar-se-á à homologação do Conselho de Recursos Fiscais.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Jane Carmen Carneiro e Araújo