Publicado no DOE - DF em 29 dez 2023
Altera o RICMS/DF, quanto às operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os arts. 307-K, 307-L, 307-M e 307-N do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2023 135º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO
Governadora em exercício