Lei Complementar Nº 162 DE 22/12/2023


 Publicado no DOM - João Pessoa em 27 dez 2023


Altera a Lei Complementar Nº 53/2008, que institui o Código Tributário Municipal.


Simulador Planejamento Tributário

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Com o intuito de corrigir a redação normativa, o Capítulo II do Título V do Livro II da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008, intitulado “DO POLO INDUSTRIAL”, fica renumerado como Capítulo III, renumerando-se, sequencialmente, os demais capítulos do mesmo título.

Art. 2º O Capítulo III do Título V do Livro II da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008, renumerado conforme o comando contido no artigo precedente, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO III - DOS ESTÍMULOS AOS SERVIÇOS GRÁFICOS

Art. 265-H. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo fiscal para estímulo de atividades relacionadas aos serviços gráficos.

§1º O incentivo fiscal consistirá em redução da alíquota para 2% (dois por cento), restringindo-se, exclusivamente, à atividade descrita no subitem 13.05 do Anexo I desta Lei Complementar.

§2º Não serão concedidos outros benefícios, incentivos, créditos presumidos ou reduções de base de cálculo que importem, direta ou indiretamente, na aplicação de alíquota inferior ao mínimo estabelecido no parágrafo anterior.

§3º A empresa interessada deverá solicitar a concessão do incentivo fiscal mediante requerimento, onde fará prova de que preenche as condições estipuladas nesta Lei e no Regulamento, inclusive o artigo 143, inciso III deste Código.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA,

Estado da Paraíba, em 22 de dezembro de 2023, 135o da República.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

PREFEITO

Autoria: Executivo Municipal