Publicado no DOM - Cuiabá em 27 dez 2023
Altera a Lei Complementar Nº 512/2022, que dispõe sobre o valor mínimo de débito inscrito em dívida ativa para propor ação de execução fiscal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o § 5° ao Art. 1° da Lei Complementar 512, de 02 de maio de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 5º Os valores referidos no caput serão atualizados mediante a adoção dos mesmos critérios utilizados pela Secretaria Municipal de Fazenda para atualização dos valores expressos em Real (R$) na legislação tributária”. (AC)
Art. 2º O Art. 2° da Lei Complementar 512, de 02 de maio de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º (...)
II – não conste dos autos garantia total ou parcial, para a satisfação do crédito; (NR)
III – não conste a oposição de embargos à execução ou qualquer outra espécie de defesa pelo executado; (NR)
IV – ausente processo de compensação ou parcelamento válido; (NR)
Art. 3º fica acrescido o Paragrafo único, ao art. 2° da Lei Complementar 512, de 02 de maio de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
“Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município poderá celebrar termo de Cooperação Técnica com o Poder Judiciário para a melhor aplicação desse artigo”. (AC)
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2023.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL