Resolução Conjunta SEFAZ/SEMADESC Nº 92 DE 26/12/2023


 Publicado no DOE - MS em 27 dez 2023


Altera a Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO Nº 86/2022, que dispõe sobre a operacionalização do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), instituído pelo Decreto Nº 11176/2003, na parte relativa à avicultura.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 5º do Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003,

RESOLVEM:

Art. 1º A Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO nº 86, de 22 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 15. ........................:

......................................

§ 3º O valor relativo ao incentivo financeiro, calculado nos termos do art. 12 desta Resolução Conjunta, pode ser utilizado pela indústria frigorífica na compensação com débitos de ICMS de sua responsabilidade, inclusive o devido pelo regime de substituição tributária ou a título de diferencial  de alíquota, no período de apuração a que corresponde a nota fiscal de entrada mencionada no § 2º deste artigo, ou em períodos posteriores.

..............................” (NR)

Art. 2º A expressão “Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO)” utilizada na Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO nº 86, de 22 de setembro de 2022, deve ser entendida como referidas à “Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC)”.

Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de dezembro de 2023.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação