Decreto Nº 9999 DE 22/12/2023


 Publicado no DOM - Cuiabá em 26 dez 2023


Atualiza os valores monetários da planta de valores genéricos constantes do Anexo da Lei Nº 5355/2010.


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O PREFEITO DE CUIABÁ-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.355, de 12 de novembro de 2.010, bem como nos artigos 149, 202, 202B e 205 da Lei Complementar 043, de 23 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO a variação acumulada dos meses de novembro de 2022 a outubro de 2023 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, consolidado em 4,82% (quatro inteiros e oitenta e dois centésimos percentuais), conforme a Portaria SMF nº 011/2023;

CONSIDERANDO a aprovação da atualização da Planta de Valores Genéricos da área urbana, por meio da Lei nº 5.355, de 12 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO a possibilidade jurídica de atualização do valor monetário de tributos, via decreto, consoante parágrafo 2º do artigo 97 do Código Tributário Nacional – CTN e do parágrafo único do artigo 3º do Código Tributário Municipal - CTM.

DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizados os valores venais do metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta de Valores Genéricos do Município constantes do Anexo da Lei nº 5.355, de 12 de novembro de 2010.

§ 1º A atualização a que se refere o caput deste artigo é feita pela aplicação do índice de 4,82% (quatro inteiros e oitenta e dois centésimos percentuais) sobre o valor então vigente e resulta da variação acumulada, no período de novembro de 2022 a outubro de 2023, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e acolhido pela Portaria SMF nº 011/2023, de 13 de novembro de 2023.

§ 2º As tabelas com os valores atualizados constam do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os lançamentos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, no exercício financeiro de 2024, observarão os valores atualizados constantes das tabelas referidas no § 2º do artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2023.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DE CUIABÁ

ANEXO ÚNICO

TABELA I – VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENO POR PADRÃO DE RUA

PAD.RUA R$/M²   PAD.RUA R$/M²   PAD.RUA R$/M²
1 1,06   47 447,85   93 1962,05
2 2,13   48 469,18   94 2004,7
3 6,39   49 490,51   95 2026,03
4 10,66   50 511,84   96 2047,34
5 17,05   51 533,17   97 2090,02
6 21,33   52 554,5   98 2132,66
7 25,59   53 575,81   99 2239,29
8 31,98   54 597,15   100 2345,91
9 38,4   55 618,48   101 2452,56
10 42,64   56 639,79   102 2559,2
11 53,32   57 682,45   103 2665,82
12 63,98   58 725,1   104 2772,46
13 74,64   59 746,42   105 2879,08
14 85,31   60 767,76   106 2985,72
15 95,96   61 810,41   107 3092,36
16 106,63   62 853,08   108 3198,99
17 117,29   63 895,72   109 3305,62
18 127,95   64 938,37   110 3412,25
19 138,63   65 959,7   111 3518,89
20 149,28   66 981,02   112 3625,52
21 159,94   67 1023,68   113 3732,16
22 170,62   68 1066,33   114 3838,78
23 181,28   69 1108,97   115 3945,41
24 191,94   70 1151,65   116 4052,06
25 202,61   71 1172,96   117 4158,69
26 213,26   72 1194,29   118 4265,32
27 223,92   73 1236,94   119 4478,58
28 234,6   74 1279,59   120 4691,86
29 245,26   75 1322,25   121 4905,11
30 255,93   76 1364,9   122 5118,38
31 266,58   77 1386,23   123 5331,65
32 277,24   78 1407,55   124 5544,9
33 287,91   79 1450,21   125 5758,18
34 298,57   80 1492,87   126 5971,45
35 309,23   81 1535,51   127 6184,72
36 319,91   82 1578,17   128 6397,98
37 330,56   83 1599,5   129 6611,24
38 341,22   84 1620,82   130 6824,51
39 351,89   85 1663,48   131 7037,77
40 362,55   86 1706,12   132 7251,05
41 373,21   87 1748,77   133 7464,32
42 383,87   88 1791,44   134 7677,58
43 394,53   89 1812,76   135 7890,84
44 405,21   90 1834,09   136 8104,11
45 415,87   91 1876,74   137 8317,37
46 426,53   92 1919,39   138 8530,63

TABELA VIII - ENQUADRAMENTO DAS CONSTRUÇÕES HORIZONTAL RESIDENCIAL

HORIZONTAL – RESIDENCIAL

TIPO ACABAMENTO

PADRÃO CLASSE

VALOR DO M2 EM R$

Luxo

A

3.838,83

Fino

B

2.772,46

Alto

C

2.132,62

Normal

D

1.748,79

Baixo

E

1.279,60

Popular

F

959,70

Modesto

G

469,19


TABELA IX - ENQUADRAMENTO DAS CONSTRUÇÕES HORIZONTAL NÃO RESIDENCIAL

HORIZONTAL – NÃO RESIDENCIAL    
TIPO ACABAMENTO PADRÃO CLASSE VALOR DO M2 EM R$
Luxo A 4052,06
Alto C 2345,92
Normal D 1812,77
Baixo E 1386,22
Popular F 746,43

TABELA X - ENQUADRAMENTO DAS CONSTRUÇÕES VERTICAL RESIDENCIAL

VERTICAL – RESIDENCIAL

TIPO ACABAMENTO

PADRÃO CLASSE

VALOR DO M2 EM R$

Luxo

A

5.118,38

Fino

B

4.265,32

Alto

C

3.198,99

Normal

D

2.452,56

Baixo

E

1.876,74

Popular

F

1.279,60


TABELA XI - ENQUADRAMENTO DAS CONSTRUÇÕES VERTICAL NÃO RESIDENCIAL

VERTICAL – NÃO RESIDENCIAL

TIPO ACABAMENTO

PADRÃO CLASSE

VALOR DO M2 EM R$

Luxo

A

4.691,85

Fino

B

4.052,06

Alto

C

3.198,99

Normal

D

2.559,20

Baixo

E

1.706,13

Popular

F

1.236,94


TABELA XII - ENQUADRAMENTO DAS CONSTRUÇÕES GALPÃO, GALPÃO RÚSTICO, BARRACÃO E SEMELHANTES

GALPÃO, GALPÃO RÚSTICO, BARRACÃO E SEMELHANTES.

TIPO ACABAMENTO

PADRÃO CLASSE

VALOR DO M2 EM R$

Alto

C

2.345,92

Normal

D

1.706,13

Baixo

E

1.023,67

Modesto

G

469,19