Decreto Nº 10371 DE 20/12/2023


 Publicado no DOE - GO em 20 dez 2023


Altera o Decreto Nº 9710/2020, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo estadual, a as normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado de Goiás.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.697, de 16 de julho de 2020, também o que consta do Processo nº 202300017012305,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.710, de 3 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 21. ...............................................................

......................................

.........................................................................................

..........................................

IV - de agricultura de sequeiro, pecuária extensiva e pecuária semi-intensiva até 20 (vinte) hectares, desde que o imóvel esteja registrado no Cadastro Ambiental Rural - CAR.” (NR)

“Art. 22. ...............................................................

......................................

Parágrafo único. Os requerimentos de inexigibilidade de licenciamento para os reservatórios de água decorrentes de barramentos de cursos d’água construídos antes de 27 de dezembro de 2019 com lâmina d’água inferior a 1,2 (um inteiro e dois décimos) hectare devem obedecer aos critérios das áreas de preservação permanente previstos no art. 67, II, da Lei nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, o que será verificado no âmbito do CAR.” (NR)

“Art. 27. ...............................................................

......................................

.........................................................................................

..........................................

III - de agricultura irrigada; e

IV - de agricultura de sequeiro, pecuária extensiva e semi-intensiva e a integração lavoura/pecuária/floresta maiores do que 20 (vinte) hectares.

.........................................................................................................................” (NR)

“Art. 44. .....................................................................................................

...................................................................................................................................

§ 3º Será imposta compensação florestal como condicionante para o licenciamento ambiental da conversão do uso do solo que envolva a supressão de vegetação nativa nos termos da Lei nº 21.231, de 10 de janeiro de 2022, observadas as isenções legais, salvo no caso de consumidores diretos de matéria prima de origem florestal, para os quais será exigida a reposição florestal.

§ 4º A compensação florestal de que trata o § 3º deste artigo será considerada reposição florestal para os fins necessários à retirada e à comercialização da matéria-prima florestal do empreendimento e a emissão do Documento de Origem Florestal - DOF.”  (NR)

“Art. 59. As atividades e os empreendimentos que passarem a constar da lista de tipologias passíveis de licenciamento ambiental ou registro terão o prazo de 1 (um) ano a partir da publicação deste Decreto para promoverem os respectivos requerimentos, ressalvadas situações que, dada a importância dos efeitos adversos decorrentes, necessitem de licenciamento ambiental imediato para se instalarem, o que será definido no próprio ato instituidor ou por decisão do titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

§ 1º Os responsáveis pelas atividades previstas no caput deste artigo e que tenham sido instaladas sem licença ambiental deverão requerer seus licenciamentos corretivos até 1 (um) ano após a publicação deste Decreto.

§ 2º Os responsáveis pelas atividades de agricultura de sequeiro, pecuária extensiva e pecuária semi-intensiva terão o prazo até 31 de dezembro de 2025 para requererem o registro da atividade.

§ 3º Passará a ser exigido das escolas públicas e dos hospitais públicos a partir de 31 de dezembro de 2026 o licenciamento ambiental prévio ou corretivo, conforme os critérios definidos na classe G2.7 do Anexo Único deste Decreto.” (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 9.710, de 2020, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Ficam revogados:

I - os incisos I e II do art. 59 do Decreto nº 9.710, de 2020; e

II - o art. 2º do Decreto nº 10.054, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(DECRETO Nº 9.710, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020)

“ANEXO ÚNICO

Dos critérios de enquadramento

Os empreendimentos e as atividades modificadoras do meio ambiente são enquadrados em 6 (seis) classes que conjugam o porte e o potencial poluidor/degradador do meio ambiente, conforme o art. 30 do Decreto nº 9.710, de 3 de setembro de 2020, e a tabela abaixo:

PORTE DO EMPREENDIMENTO POTENCIAL POLUIDOR
  P M A
P 1 2 4
M 2 3 5
G 3 5 6

Legenda:

P = pequeno;

M = médio;

G = grande;

A = alto; e

números = indicam a respectiva classe.

TIPOLOGIA E PORTE DOS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

TIPOLOGIA E PORTE DOS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL                
    TIPOLOGIAUNIDADE    DE MEDIDA    PORTE    POTENCIAL POLUIDOR
DIVISÃO “A”: AGROSSILVOPASTORIL E CONVERSÃO DO USO DO SOLO                
Grupo A1: conversão do uso do solo (supressão de vegetação nativa)                
A1.1Conv    ersão do uso do solo (asv) em áreas de vegetação nativa, mesmo que seja campestre    Área a ser suprimida (ha)    Micro < 2A    
            Pequeno≥2 < 50    
            Médio≥50 < 500    
            Grande≥500    
A1.1.1Conv    ersão do uso do solo (asv) em áreas de vegetação nativa), mesmo que seja campestre, para empreendimentos lineares, de geração de energia hidráulica, abaste- cimento público de água ou tratamento de esgoto e similares    Área a ser suprimida (ha)    Micro < 2A    
            Pequeno≥2 < 50    
            Médio≥50 < 500    
            Grande≥500    
A1.1.2    Conversão do uso do solo em imóvel rural (supressão de vegetação nativa) para em- preendimentos agrossilvipastoris    Área a ser suprimida (ha)    Micro < 2A    
            Pequeno≥2 < 50    
            Médio≥50 < 500    
            Grande≥500    
A1.1.3Conv    ersão do uso do solo (asv) em áreas rurais de vegetação nativa, mesmo que seja campestre, para a implantação de empreen- dimentos sem licença de instalação, exceto aqueles do grupo de empreendimentos lineares e agrossilvipastoris    Área a ser suprimida (ha)    Micro < 2A    
            Pequeno≥2 < 50    
            Médio≥50 < 500    
            Grande≥500    
A1.2    Abertura de acessos no interior de imóveis rurais para pesquisa mineral, prospecção de gás natural ou de petróleo (levantamento geoísico ou aquisição sísmica), trilhas para lazer e turismo e uso agropecuário sem pavimentação, bem como a atividade de pesquisa mineral, sem guia de utilização que envolva sondagem e trincheiras    Largura do acesso (m)    Micro≤2    M
            Pequeno > 2≤10    
A1.3    Autorização para utilização de matéria-prima orestal    Área suprimida (ha)    Micro < 2A    
            Pequeno≥2 < 50    
            Médio≥50 < 500    
            Grande≥500    
Grupo A2: uso do solo para atividade de agricultura perene em sequeiro e irrigada                
A2.1    Silvicultura    Área (ha)    Micro≥20 < 250P    
            Pequeno≥250 < 1.000    
            Médio≥1.000 < 5.000    
            Grande≥5.000    
A2.2    Cultivo, manejo e coleta de produtos não madeireiros nativos parans comerciais    Toneladas/ano    MicroP    
Grupo A3: uso do solo para a criação de animais connados, semiconnados e extensivo                
A3.1    Criação de bovinos, bubalinos, muares e equinos em sistema connado    Capacidade instalada (número de animais)    Micro < 100    M
            Pequeno≥100 0 < 1P    
            Pequeno≥1 < 20    
            Médio≥20    
A4.5    Piscicultura com cultivo de espécies exóticasV    olume do tanque (m³)              Mi    cro≥200 < 2.000    M
            Pequeno≥2.000 < 6.000    
            Médio≥6.000 < 12.000    
            Grande≥12.000    
A4.6    Carcinicultura de espécies exóticasÁrea    aquícola (m²)Pequeno > 0        P
Grupo A5: produção de carvão vegetal                
                
A5.1Madei    ra deoresta plantada                                 MDC    /ano    Micro≥30.000 < 50.000    P
            Pequeno≥50.000 < 75.000    
            Médio≥75.000 < 100.000    
            Grande≥100.000    
A5.2Made    ira deoresta nativa advinda de supressão ou manejo autorizados    MDC/ano    Micro≥1.000 < 3.000    M
            Pequeno≥3.000 < 4.000    
            Médio≥4.000 < 25.000    
            Grande≥25.000    
DIVISÃO “B”: EXTRAÇÃO MINERAL                
Grupo B1: lavra subterrânea                
B1.1Lavra    subterrânea, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização    Produção de minério bruto (material bruto retirado da mina, sem processamento) / toneladas/ano    Pequeno≤100.000A    
            Médio >100.000 < 300.000    
            Grande≥300.000    
Grupo B2: lavra a céu aberto                
B2.1    Lavra a céu aberto de minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização    Produção bruta (t/ano)Peque    no < 50.000    A
            Médio≥50.000 < 300.000    
            Grande≥300.000    
B2.2    Lavra a céu aberto de minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização    Produção bruta (t/ano)Pequ    eno < 300.000    A
            Médio≥300.000 < 1.000.000    
            Grande≥ 1.000.000    
B2.3    Lavra a céu aberto em áreas de rochas calcárias, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização    Produção bruta (t/ano)Pequ    eno < 100.000    A
            Médio≥100.000 < 600.000    
            Grande≥600.000    
B2.4    Lavra a céu aberto de rochas ornamentais ou revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização    Produção bruta (m³/ano)Pequ    eno < 6.000M    
            Médio≥6.000 < 20.000    
            Grande≥20.000    
B2.5    Lavra a céu aberto de pegmatitos e gemas, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização    Produção bruta (t/ano)    Pequeno≤100.000A    
            Médio > 100.000 < 300.000    
            Grande≥300.000    
B2.10    Lavra a céu aberto de minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização    Produção bruta (t/ano)Peque    no < 50.000    A
            Médio≥50.000 < 500.000    
            Grande≥500.000    
B2.12    Extração de rocha para a produção de agregados (brita), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização    Produção bruta (t/ano)Peque    no < 30.000M    
            Médio≥30.000 < 200.000    
            Grande≥200.000    
B2.13    Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização    Produção bruta (m³/ano)Pequ    eno < 12.000    A
            Médio≥12.000 < 100.000    
            Grande≥100.000    
Grupo B3: extração de areia, cascalho e argila para a utilização na construção civil e o uso rural                
B3.1Extra    ção/dragagem de areia e cascalho em curso hídrico/manancial    Produção bruta (m³/ano)    Micro < 10.000    M
            Pequeno≥10.000 < 50.000    
            Médio≥50.000 < 150.000    
            Grande≥150.000    
                
B3.2Extra    ção de areia e/ou cascalho em área de sequeiro    Produção bruta (m³/ano)    Micro < 10.000P    
            Pequeno≥10.000 < 50.000    
            Médio≥50.000 < 150.000    
            Grande≥150.000    
B3.4    Extração de argilaProdução bruta    (t/ano)Pequeno < 12.000M        
            Médio≥12.000 < 50.000    
            Grande≥50.000    
Grupo B4: unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais                
B4.1Unida    de de tratamento de minerais (tratamentoísico, como britagem, separação gravimétrica, peneiramento, entre outros)    Capacidade instalada (toneladas processadas/ano)    Pequeno < 1.000.000    M
            Médio≥1.000.000 < 20.000.000    
            Grande≥ 20.000.000    
B4.2    Barragem de rejeitosVolumenal do    reservatório (m³)    Pequeno < 1.000.000    A
            Médio≥1.000.000 < 3.000.000    
            Grande≥ 3.000.000    
B4.3    Pilha de estéril ou rejeito seco classe IIA (inerte) e sem potencial de gerar acidez, lixiviação neutra e lixiviação de radionuclí- deos    Volumenal da pilha (m³)Pequ    eno < 1.000.000    P
            Médio≥1.000.000 < 3.000.000    
            Grande≥ 3.000.000    
B4.4Unida    de de tratamento de minerais (tratamento que inclui ou não processo físico, mas que envolve a adição de produtos químicos como lixiviação,otação, entre outros)    Capacidade instalada (toneladas processadas/ano)    Pequeno < 700.000    M
            Médio≥700.000 < 14.000.000    
            Grande≥ 14.000.000    
B4.5    Pilha de minério ou estéril classe I, classe IIB ou com potencial de gerar acidez, lixiviação neutra ou lixiviação de radionuclídeos    Volumenal da pilha (m³)Pequ    eno < 1.000.000    A
            Médio≥1.000.000 < 3.000.000    
            Grande≥ 3.000.000    
DIVISÃO “C”: INDÚSTRIA                
Grupo C1: produtos alimentícios e assemelhados                
C1.1Frigo    ríco e/ou abate de bovinos, equinos, muares, caprinos, suínos e taiaçuídeos ou pecarídeos    Capacidade instalada (cabeças/dia)    Micro < 10A    
            Pequeno≥10 < 200    
            Médio≥200 < 1.500    
            Grande≥1.500    
C1.2    Abate de aves e outros animais de pequeno porte    Capacidade instalada (cabeças/dia)    Micro≥100 < 1.000    A
            Pequeno≥1.000 < 25.000    
            Médio≥25.000 < 300.000    
            Grande≥300.000    
C1.3Abate    e/ou preparação do pescadoCapacidade insta    lada (toneladas de produto/dia)    Micro < 1    M
            Pequeno≥1 < 100    
            Médio≥100 < 300    
            Grande≥300    
C1.4Bene    ciamento de carne e produtos cárneosCapacid    ade instalada (toneladas de produto/dia)    Micro≥5 < 15P    
            Pequeno≥15 < 50    
            Médio≥50 < 200    
            Grande≥200    
C1.5    Produção de gelatina com processamento da matéria-prima    Capacidade instalada (proces- samento de matéria- prima/ dia)    Micro≥5 < 15A    
            Pequeno≥15 < 50    
            Médio≥50 < 200    
            Grande≥200    
                
C1.6Res    riamento e distribuição de leite em instalações industriais    Capacidade instalada (litros de leite/dia)    Micro≥500 < 3.000    P
            Pequeno≥3.000 < 80.000    
            Médio≥80.000 < 500.000    
            Grande≥500.000    
C1.7    Fabricação de produtos de laticíniosCapa    cidade instalada (litros de leite/dia)    Micro≥500 < 3.000    P
            Pequeno≥3.000 < 30.000    
            Médio≥30.000 < 150.000    
            Grande≥150.000    
C1.8    Industrialização de frutas, verduras e legumes (compotas, geleias, polpas, doces e outros derivados)    Capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/ dia)    Micro≥1 < 5P    
            Pequeno≥5 < 25    
            Médio≥25 < 100    
            Grande≥100    
C1.9    Torrefação e moagem de grãos, fabricação de farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos, misturas para gelatina e assemelhados    Capacidade instalada (toneladas de produto/dia)    Micro≥1 < 2    M
            Pequeno≥2 < 10    
            Médio≥10 < 100    
            Grande≥100    
C1.10    Industrialização de mandioca    Capacidade instalada (toneladas de produto/dia)    Micro < 2    M
            Pequeno≥2 < 10    
            Médio≥10 < 50    
            Grande≥50    
C1.11    Fabricação de óleos, margarina e outras gorduras vegetais, fabricação de atomatados e fabricação de aminoácidos    Capacidade instalada (toneladas de matéria- prima/ dia)    Micro≥0,5 < 2    M
            Pequeno≥2 < 20    
            Médio≥20 < 100    
            Grande≥100    
C1.12Des    tiladas (aguardente, whisky e outros)        Capa    cidade instalada (litros/ dia)    Micro≥300 < 1.000    M
            Pequeno≥1.000 < 10.000    
            Médio≥10.000 < 50.000    
            Grande≥50.000    
C1.13Ferm    entadas (vinhos, cervejas e outros)         Capac    idade instalada (litros/ dia)    Micro≥300 < 1.000    M
            Pequeno≥1.000 < 10.000    
            Médio≥10.000 < 100.000    
            Grande≥100.000    
C1.14Não    alcoólicas (rerigerantes, chás, sucos e assemelhados)    Capacidade instalada (litros/ dia)    Micro≥1.000 < 5.000    P
            Pequeno≥5.000 < 20.000    
            Médio≥20.000 < 100.000    
            Grande≥100.000    
C1.15    Água mineral e água potável de mesaCapa    cidade instalada (litros/ dia)    Micro≥2.000 < 10.000    P
            Pequeno≥10.000 < 100.000    
            Médio≥100.000 < 500.000    
            Grande≥500.000    
C1.17    Formulação industrial de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive moagem de grãos, com analidade comercial ou a menos de 1.000 metros de núcleos urbanos    Capacidade instalada (toneladas de produto/dia)    Micro≥5 < 10P    
            Pequeno≥10 < 100    
            Médio≥100 < 1.000    
            Grande≥1.000    
                
C1.18    Planta de produção de açúcar    Capacidade instalada (toneladas de produto/dia)    Micro < 10A    
            Pequeno≥10 < 500    
            Médio≥500 < 2.000    
            Grande≥2.000    
C1.19Plant    a industrial de beneciamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classicação e/ou tratamento de sementes, exceto armazéns gerais    Capacidade instalada (t/ano)    Micro < 5.000P    
            Pequeno≥5.000 < 50.000    
            Médio≥50.000 < 100.000    
            Grande≥100.000    
Grupo C2: produtos do fumo                
C2.1    Processamento e fabricação de cigarros, cigarrilhas, charutos e assemelhados    Capacidade instalada (toneladas de produto/ano)    Micro≥50 < 500P    
            Pequeno≥500 < 10.000    
            Médio≥10.000 < 50.000    
            Grande≥50.000    
Grupo C3: produtos têxteis                
C3.1Bene    ciamento,ação ou tecelagem de bras têxteis    Capacidade instalada (toneladas de produto/dia)    Micro≥1 < 5P    
            Pequeno≥5 < 50    
            Médio≥50 < 500    
            Grande≥500    
C3.2    Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura    Capacidade instalada (número de unidades processadas/dia)    Micro≥200 < 1.000    M
            Pequeno≥1.000 < 10.000    
            Médio≥10.000 < 100.000    
            Grande≥100.000    
C3.3    Fabricação de absorventes e fraldas descartáveis    Capacidade instalada (número de unidades processadas/dia)    Micro≥1.000 < 5.000    P
            Pequeno≥5.000 < 20.000    
            Médio≥20.000 < 300.000    
            Grande≥300.000    
Grupo C4: madeira e mobiliário                
C4.1Desd    obramento de toras (pranchas,  dormentes e pranchões),abricação de madeira compensada, folheada e laminada    Capacidade instalada (m³/ano)    Micro≥300 < 1.000    P
            Pequeno≥1.000 < 10.000    
            Médio≥10.000 < 50.000    
            Grande≥50.000    
C4.2    Fabricação de artefatos de madeira com tratamento (pintura, verniz, cola e assemelhados)    Capacidade instalada (m³/ano)    Micro≥300 < 1.000    M
            Pequeno≥1.000 < 10.000    
            Médio≥10.000 < 50.000    
            Grande≥50.000    
C4.3    Tratamento industrial da madeiraCapaci    dade instalada (m³/ mês)    Micro < 1P    
            Pequeno≥1 < 10    
            Médio≥10 < 50    
            Grande≥50    
Grupo C5: papel e produtos semelhantes                
C5.1    Fabricação de celuloseCapacidade    instalada (t/ano)Pequeno 15 < 50P    
            Pequeno≥50 < 150    
            Médio≥150 < 500    
            Grande≥500    
E3.5    Terminais industriais, portuários e ferroviários, entrepostos e pátios de estocagem e distribuição de minérios (Classe I) ou quaisquer produtos perigosos, com ou sem manutenção de equipamentos    Área diretamente aetada (ha)    Micro < 0,5A    
            Pequeno≥0,5 < 1    
            Médio≥1 < 10    
            Grande≥10    
E3.6    Limpeza, secagem e armazenamento de grãos em armazéns gerais localizados a uma distância igual ou inerior a 1.000 (mil) metros de zona urbana    Capacidade instalada (toneladas)    Micro < 5.000P    
            Pequeno≥5.000 < 50.000    
            Médio≥50.000 < 100.000    
            Grande≥100.000    
E3.7    Galpões industriais e comerciaisÁrea co    nstruída (m²)    Pequeno≥500 < 2.000    P
            Médio≥2.000 < 4.000    
            Grande≥4.000    
E3.8    Armazenamento e distribuição em geral (medicamentos, perumaria, vestuário, alimentos, bebidas e deensivos agrícolas)    Área utilizada (m²)Pequen    o < 500    P
            Médio≥500 < 1.000    
            Grande≥1.000    
Grupo E4: serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto doméstico                
E4.1    Sistema público de abastecimento de água (captação, adução, estações elevatórias, tratamento, reserva e distribuição), exceto limpeza de sistema de abastecimento público, obras emergenciais de reparação de adutoras, interligação de poços outorgados para abastecimento público ou instalação/ ampliação de redes de água, adutoras e reservatórios em áreas antropizadas e vinculadas a empreendimentos licenciados e com capacidade instalada para tratamento    Vazão média (l/s)    Micro≥2 < 20P    
            Pequeno≥20 < 100    
            Médio≥100 < 1.000    
            Grande≥1.000    
E4.2Siste    ma de esgotamento sanitário (redes de coleta, interceptores, elevatórias, tratamento e disposiçãonal de esgotos domésticos), exceto obras emergenciais de reparação de rede de esgoto ou interceptores e instalação/ ampliação de redes de esgoto e intercep- tores em áreas antropizadas e vinculadas à empreendimentos licenciados e com capacidade instalada para tratamento    Vazão média (l/s)    Micro < 3    M
            Pequeno≥3 < 30    
            Médio≥30 < 150    
            Grande≥150    
Grupo E5: serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposiçãonal)                
E5.1Usina    s de compostagemCapacidade de processam    ento (t/dia)    Micro < 5    M
            Pequeno≥5 < 30    
            Médio≥30 < 200    
            Grande≥200    
E5.2    Processamento de resíduos de papel, papelão ou plástico    Capacidade instalada (t/dia)    Pequeno≤5    M
            Médio≥5 < 100    
            Grande≥100    
E5.3    Aterros sanitários    Produção (t/dia)Pequeno    < 100    A
            Médio≥100 < 300    
            Grande≥300    
E5.4Aterro    s de resíduos inertes e/ou resíduos de poda    Área total (ha)    Micro < 2P    
            Pequeno≥2 < 20    
            Médio≥20 < 100    
            Grande≥100    
                
E5.5    Estações de transbordo de resíduos sólidos urbanos    Capacidade instalada (t/dia)Pe    queno < 50M    
            Médio≥50 < 100    
            Grande≥100    
E5.7    Encerramento de lixão municipal com autorização para disposição de resíduos sólidos urbanos em aterro temporário  de pequeno porte, até o estabelecimen- to de modelo denitivo de disposição em decorrência da regionalização do saneamento básico    Produção (t/dia)    Micro < 20    M
E5.8    Encerramento de lixão municipalProduç    ão (t/dia)    Micro < 20    M
            Pequeno≥20 < 50    
            Médio≥50 < 100    
            Grande≥100    
Grupo E6: serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais                
E6.1    Aterro e estocagem de resíduos perigosos com ou sem solidicação    Área total (ha)Pequeno    < 20    A
            Médio≥20 < 50    
            Grande≥50    
E6.2    Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseicação, plasma, entre outros)    Capacidade de processamento (t/ano)    Pequeno < 2.000    A
            Médio≥2.000 < 10.000    
            Grande≥10.000    
E6.3Tratam    ento de euentes industriais               Capacid    ade instalada (l/s)               Micro    < 5A    
            Pequeno≥5 < 50    
            Médio≥50 < 400    
            Grande≥400    
E6.4    Tratamento de resíduos do serviço de saúde para a redução da carga microbiana (autoclave, desinecção química ou micro- ondas, entre outros, exceto disposiçãonal)    Capacidade instalada (t/dia)Pe    queno < 1M    
            Médio≥1 < 50    
            Grande≥50    
E6.5    Central de recebimento, armazenamen-  to, triagem e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e ans, vazias ou com resíduos    Área construída (m²)    Micro < 500    M
            Pequeno≥500 < 1.000    
            Médio≥1.000 < 1.500    
            Grande≥1.500    
E6.6Unida    de de mistura e pré-condicionamento de resíduos para coprocessamento    Capacidade instalada (t/dia)Pe    queno < 50    A
            Médio≥50 < 300    
            Grande≥300    
E6.7Recic    lagem ou regeneração de outros resíduos Classe I (perigosos)    Capacidade instalada (t/dia)Pe    queno < 1    A
            Médio≥1 < 50    
            Grande≥50    
E6.8    Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos    Capacidade instalada (t/dia)Pe    queno < 5M    
            Médio≥5 < 100    
            Grande≥100    
Grupo E7: serviços de coleta, tratamento e disposição de euentes líquidos industriais                
E7.2Duto    s para transporte de insumos agrícolas    Vazão média (l/s)    Micro < 20P    
            Pequeno≥20 < 100    
            Médio≥100 < 500    
            Grande≥500    
Grupo E8: serviços funerários                
E8.1    Cemitérios    Área útil (ha)    Micro < 2    M
            Pequeno≥2< 10    
            Médio≥10 < 30    
            Grande≥30    
E8.2Serv    içosunerários (somatoconservação e tanatopraxia) e IML    Área construída (m²)    Micro < 100    M
            Pequeno≥100 < 500    
            Médio≥500 < 1.500    
            Grande≥1.500    
Grupo E9: outros serviços                
                
E9.1    Lavanderia com ou sem tinturariaNúmero    de unidades processadas (unidades/dia)    Micro > 250 < 1.000    M
            Pequeno≥1000 < 3000    
            Médio≥3.000 < 8.000    
            Grande≥8.000    
E9.3Servi    ços de descontaminação de lâmpadas uorescentes ou reciclagem, montagem e desmontagem de pilhas, baterias e assemelhados    Capacidade instalada (unidades/mês)    Pequeno < 220.000    M
            Médio≥220.000 < 400.000    
            Grande≥400.000    
E9.4    Serviços de mistura e transporte de concreto e argamassa    Volume de produção (t/dia)    Micro≥10 < 50P    
            Pequeno≥50 < 200    
            Médio≥200 < 1.000    
            Grande≥1.000    
E9.5    Ponto ou local para prestação de serviços de lavagem, descontaminação e manutenção de tanques, isotanques e aeronaves agrícolas    Área total (ha)    Micro < 1    M
            Pequeno≥1 < 5    
            Médio≥5 < 10    
            Grande≥10    
E9.6Serv    iços de britagem e beneciamento de entulhos, resíduos da construção civil e outros    Capacidade instalada (t/dia)    Micro < 10P    
            Pequeno≥10 < 100    
            Médio≥100 < 300    
            Grande≥300    
E9.7Recu    peração/remediação de áreas contaminadas    Área diretamente aetada (m²)Pe    queno < 500M    
            Médio≥500 < 10.000    
            Grande≥10.000    
E9.8    Aplicação no solo de lodo de estação de tratamento de euente, landfarming e outras técnicas similares    Área total (ha)Pequeno    < 10M    
            Médio≥10 < 50    
            Grande≥50    
DIVISÃO “F”: OBRAS CIVIS                
Grupo F1: infraestrutura de transporte                
F1.1Estrad    as e rodovias (estradas, obras de arte e estruturas associadas), exceto ampliações ou melhorias dentro da faixa de domínio licenciada    Extensão (km)    Micro < 5A    
            Pequeno≥5 < 50    
            Médio≥50 < 100    
            Grande≥100    
F1.2    Ferrovias e ramais ferroviáriosExtensã    o (km)    Micro < 5A    
            Pequeno≥5 < 50    
            Médio≥50 < 150    
            Grande≥150    
F1.3    Hidrovias    Extensão (km)Pequeno    < 100    A
            Médio≥100 < 500    
            Grande≥500    
F1.4Porto    suviais    Área total (m²)Abaixo de    5.000, deve-se enquadrar na tipologia F1.5    A
            Pequeno≥5.000 < 10.000    
            Médio≥10.000 < 100.000    
            Grande≥100.000    
                
F1.5    Intervenção em área de preservação permanente - APP para a instalação de pequenos atracadouros ou embarcadou- ros; píeres e/ou rampas de acesso de embarcações; pontes; implantação de in- fraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais em áreas urbanas e rurais consolidadas; instalações necessárias à captação e à condução de água e euentes tratados; aberturas de pequenas vias e acessos internos e suas pontes e pontilhões; des- comissionamento de barragens/diques; instalação de reservatórios/barragens e diques em curso de água com lâmina d’água menor que 1,2 ha para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, ns paisagísticos* e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas * parans paisagísticos e outros usos não previstos em lei, é necessário o decreto de utilidade pública    Área total (m²)    Micro≤500P    
            Pequeno > 500    
F1.6    Aeroportos e aeródromosÁrea total    ocupada (ha)    Micro≤2A    
            Pequeno > 2 < 50    
            Médio≥50 < 250    
            Grande≥250    
F1.7    AutódromosÁrea    total ocupada (ha)Pequ    eno < 10    P
            Médio≥10 < 50    
            Grande≥50    
F1.8    Metrôs    Extensão (km)Pequeno    < 20    A
            Médio≥20 < 50    
            Grande≥50    
F1.9    Estaleiros e estruturas associadasÁrea co    nstruída (m²)    Micro≤50    M
            Pequeno > 50 < 100    
            Médio≥100 < 500    
            Grande≥500    
Grupo F2: barragens, diques e canais                
F2.1Rese    rvatórios e diques para captação de água de chuva ou derivada, fora de APP e leito de rio perene ou intermitente    Lâmina de água do reservatório (ha)    Micro≥1 < 5P    
            Pequeno≥5 < 10    
            Médio≥10 < 50    
            Grande≥50    
F2.2Rese    rvatórios/barragens e diques em curso de água para abastecimento humano, des- sedentação animal, irrigação,ns paisagís- ticos* e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas * parans paisagísticos e composição urbana, lazer ou turismo, somente com decreto do Chefe do Poder Executivo estadual ou federal; e ** as barragens instaladas depois de 27 de dezembro de 2019 com área do reservatório menor do que 1,2 ha e para osns descritos acima deverão ser enquadradas na tipologia F2.6    Lâmina de água do reservatório (ha)    Micro≥1,2** < 5    M
            Pequeno≥5 < 20    
            Médio≥20 < 100    
            Grande≥100    
F2.3Rese    rvatórios/barragens e diques em curso de água para abastecimento humano, des- sedentação animal, irrigação,ns paisagís- ticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura com remoção de pessoas (terceiros) (parans paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo, somente com decreto do Chefe do Poder Executivo estadual ouederal)    Lâmina de água do reservatório (ha)    Pequeno < 20    A
            Médio≥20 < 100    
            Grande≥100    
F2.4    Canais, regos de água ou adutoras para irrigação e condução de água para uso econômico    Vazão (m³/s)    Micro≥0,1 < 5P    
            Pequeno≥5 < 25    
            Médio≥25 < 150    
            Grande≥150    
                
F2.5Desa    ssoreamento e dragagem em corpos hídricos    Volume retirado (m³)Pequen    o < 500M    
            Médio≥500 < 2.000    
            Grande≥2.000    
F2.6Rese    rvatórios/barragens e diques em curso de água com lâmina d’água entre 0,1 e 1,2 hectare para abastecimento humano, des- sedentação animal, irrigação,ns paisagís- ticos* e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas * parans paisagísticos e outros usos não previstos em lei, é necessário o decreto de utilidade pública    Lâmina de água do reservatório (ha)    Micro≥0,1 < 1,2P    
Grupo F3: reticação de cursos d´água                
F3.1Reti    cação ou canalização de cursos d’água    Extensão (km)Pequeno < 5        A
            Médio≥5 < 15    
            Grande≥15    
Grupo F4: transposição de bacias hidrográcas                
F4.1Transp    osição de bacias hidrográcas    Vazão (m³/s)Pequeno < 2        A
            Médio≥2 < 10    
            Grande≥10    
Grupo F5: canteiros de obra                
F5.1    Canteiros de obras    Área total (ha)    Micro≥1 < 5P    
            Pequeno≥5 < 10    
            Médio≥10 < 50    
            Grande≥50    
DIVISÃO “G”: EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS, TURÍSTICOS, DE LAZER E DE SAÚDE                
Grupo G1: artes, cultura, esporte e recreação                
G1.1    Estádios de futebol, parques temáticos, de diversão e de exposição    Área total (ha)    Micro≥2 < 5    M
            Pequeno≥5 < 10    
            Médio≥10 < 50    
            Grande≥50    
Grupo G2: empreendimentos urbanísticos                
G2.1    Complexos turísticos, empreendimen- tos hoteleiros e outros complexos de uso coletivo (restaurantes, pousadas, edicações, clubes de lazer, shopping centers, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenção, presídios, hospitais, entre outros)ora de área urbana consolidada    Capacidade instalada (número de pessoas por dia)    Micro > 10 < 100    M
            Pequeno≥100 < 300    
            Médio≥300 < 1.000    
            Grande≥1.000    
G2.2    Complexos turísticos e empreendimen- tos hoteleiros e outros complexos de uso coletivo em áreas urbanas ou rurais (restaurantes, pousadas, edicações, clubes de lazer, shopping centers, templos religiosos, edifícios, condomínios, su- permercados, centros de convenção, presídios, hospitais, entre outros) em regiões tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológi- cos e suas adjacências e sítios ou áreas de notório interesse ambiental, ecológico ou turístico e suas adjacências em razão da paisagem ou da preservação {observação: o termo “adjacências” se refere ao território de todo o município que detiver as caracte- rísticas mencionadas, salvo exceções que, pelo distanciamento ou pelas caracterís- ticas especiais, possam ser devidamente justicadas e aprovadas pelo órgão licenciador}    Capacidade instalada (número de pessoas por dia)    Micro > 10 < 100A    
            Pequeno≥100 < 300    
            Médio≥300 < 1.000    
            Grande≥1.000    
G2.3Parc    elamento do solo urbano (loteamentos, desmembramento e conjuntos habitacionais)    Área total (ha)    Micro < 10    M
            Pequeno≥10 < 50    
            Médio≥50 < 200    
            Grande≥200    
                
G2.4    Parcelamento do solo urbano em regiões tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológi- cos e suas adjacências e sítios ou áreas de notório interesse ambiental, ecológico ou turístico e suas adjacências em razão da paisagem ou da preservação (loteamentos, desmembramentos e conjuntos habitacio- nais) {observação: o termo “adjacências” se refere ao território de todo o município que detiver as características mencionadas, salvo exceções que, pelo distanciamento ou pelas características especiais, possam ser devidamente justicadas e aprovadas pelo órgão licenciador}    Área total (ha)Pequeno    < 30    A
            Médio≥30 < 200    
            Grande≥200    
G2.5    Parcelamento do solo, uso do solo em imóveis rurais ou em espaços periurbanos ou de transição entre o urbano e o rural, zonas de expansão urbana, de urbanização especíca ou de interesse socialora das zonas urbanas adensadas, decorrente de desmembramento imobiliário, para a formação de chácaras, sítios, assentamen- tos, ecovilas, condomínios, uso por multi- propriedades, uso por multiresidências e/ou ocupações de segunda residência ou lazer, observada a legislação de regência sobre a natureza da ocupação em áreas rurais e outras    Área total (ha)Pequeno    < 20M    
            Médio≥20 < 100    
            Grande≥100    
G2.6    Parcelamento do solo, uso do solo em imóveis rurais ou em espaços periurbanos ou de transição entre o urbano e o rural, zonas de expansão urbana, de urbanização especíca ou de interesse socialora das zonas urbanas adensadas, decorrente de desmembramento imobiliário, para a formação de chácaras, sítios, assentamen- tos, ecovilas, condomínios, uso por multi- propriedades, uso por multiresidências e/ou ocupações de segunda residência ou lazer, observada a legislação de regência sobre a natureza da ocupação em áreas rurais e outras, em áreas tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências, sítios ou áreas de notório interesse ambiental, ecológico ou turístico em razão da paisagem ou da preservação. {observação: o termo “adjacências” se refere ao território de todo o município que detiver as caracterís- ticas mencionadas, salvo exceções que, pelo distanciamento ou pelas caracterís- ticas especiais, possam ser devidamente justicadas e aprovadas pelo órgão}    Área total (ha)Pequeno    < 10    A
            Médio≥10 < 50    
            Grande≥50    
G2.7    Empreendimentos que impliquem concentração de pessoas em área urbana consolidada que possam funcionar como polos geradores de tráfego ou demandem a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, inclusive infraestrutura urbana e serviços públicos, como: shopping centers, hospitais, escolas, universidades, templos religiosos, edifícios, condomínios, super- mercados, centros de convenção, presídios, complexos turísticos, clubes de lazer, em- preendimentos hoteleiros, boates, casas noturnas e outros complexos de uso coletivo etc.    Capacidade instalada (número de pessoas por dia)    Micro > 100 < 300    M
            Pequeno≥300 < 1.000    
            Médio≥1.000 < 2.000    
            Grande≥2.000    
DIVISÃO “H”: FAUNA SILVESTRE                
Grupo H1: criação de animais silvestres                
H1.1Centr    o de triagem e reabilitação de animais silvestres - mamíferos, répteis, aves e anfíbios    Capacidade instalada (número de animais)    Pequeno≥500 < 5.000    P
            Médio≥5.000 < 10.000    
            Grande≥10.000    
H1.2Criado    uro comercial - mamíferosCapacidade instalad    a (número de animais)    Micro≥50 < 500P    
            Pequeno≥500 < 2.000    
            Médio≥2.000 < 5.000    
            Grande≥5.000    
H1.3Criad    ouro comercial - répteis e anfíbiosCapacidade    instalada (número de animais)    Pequeno≥1.000 < 2.000    P
            Médio≥2.000 < 5.000    
            Grande≥5.000    
H1.4Criad    ouro comercial - avesCapacidade instalada (n    úmero de animais)    Pequeno≥1.000 < 4.000    P
            Médio≥4.000 < 10.000    
            Grande≥10.000    
H1.5    Criadouro cientíco - mamíeros, répteis, aves e anfíbios    Capacidade instalada (número de animais)    Micro≥50 < 1.000P    
            Pequeno≥1.000 < 5.000    
            Médio≥5.000 < 10.000    
            Grande≥10.000    
H1.6    Zoológico    Capacidade instalada (número de animais)    Pequeno < 3.000M    
            Médio≥3.000 < 10.000    
            Grande≥10.000    
H1.7    Mantenedouro - mamíeros, répteis, aves e anfíbios    Capacidade instalada (número de animais)    Micro≥50 < 500P    
            Pequeno≥500 < 1.000    
            Médio≥1.000 < 2.000    
            Grande≥2.000    
H1.8Criado    uro conservacionista - mamíferos, répteis, aves e anfíbios    Capacidade instalada (número de animais)    Micro≥50 < 1.000P    
            Pequeno≥1.000 < 5.000    
            Médio≥5.000 < 10.000    
            Grande≥10.000