Lei Complementar Nº 161 DE 14/12/2023


 Publicado no DOM - João Pessoa em 15 dez 2023


Altera a Lei Complementar Nº 53/2008, que institui o Código Tributário Municipal.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos, com as seguintes redações:

"Art. 143. (.....)

§ 4º Não se exigirá prova de quitação ou das situações descritas no artigo 139 desta Lei Complementar para as hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI do caput deste artigo, quando se tratar de imóvel e/ou de atividade situados na Zona Prioritária do Centro Histórico do Município de João Pessoa.

(.....)

Art. 209. (.....)

IV - a aquisição de imóvel para fins de reassentamento.

(.....)

§ 6º No caso do inciso IV do caput deste artigo, a isenção aplica-se apenas ao reassentamento que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I - seja realizado na modalidade de reposição por meio de moradias adquiridas no mercado imobiliário; e

II - utilize recursos financeiros do Município para custear a aquisição, ainda que seja possível o ressarcimento"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 14 de dezembro de 2023.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

PREFEITO