Decreto Nº 44480 DE 01/12/2023


 Publicado no DOE - PB em 2 dez 2023


Altera o RICMS/PB, quanto ao compartilhamento, pela Secretaria de Estado da Fazenda, de informações relativas ao Bilhete de Passagem eletrônico (BP-e) com outros órgãos da administração direta, indireta, fundações e autarquias, e à dispensa de emissão do Resumo de Movimento Diário.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Ajustes SINIEF 30/23 e31/23,

DECRETA:

Art. 1º O § 8º do art. 235-G do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 8º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá transmitir ou fornecer informações parciais relativamente ao BP-e para outros órgãos da administração direta, indireta, fundações e autarquias, que necessitem destas informações para o desempenho de suas atividades, mediante prévio convênio ou protocolo, respeitado o sigilo fiscal (Ajuste SINIEF 31/23).”.

Art. 2ºFica acrescido o § 5º ao art. 237 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,com a seguinte redação:

“§ 5º Fica dispensada a emissão do Resumo de Movimento Diário (Ajuste SINIEF 30/23).”.

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.