Portaria SEFA/GS Nº 909 DE 27/11/2023


 Publicado no DOE - PA em 29 nov 2023


Altera a Portaria SEFA Nº 276/2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) do produto cerveja.


Simulador Planejamento Tributário

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens a seguir ao Anexo Único da PORTARIA Nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com as seguintes redações:

“......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... .........
CERPA CERV. PARAENSE S.A. TIJUCA SILVER LATA ALUMÍNIO DESCARTÁVEL 269 7896388010907 3,29 01/12/2023
CERPA CERV. PARAENSE S.A. TIJUCA SILVER GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 355 7896388010877 6,09 01/12/2023
......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... .........
ESTRELLA DE GALICIA IMP. COM. LTDA. CERVEJA 1906 RESERVA ESPECIAL GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 355 8412598005398 8,39 01/12/23
......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ..........”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda