Decreto Nº 44268 DE 26/10/2023


 Publicado no DOE - PB em 27 out 2023


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 145/23,

DECRETA:

Art. 1º O “caput” do inciso XCVIII do art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“XCVIII - as operações com medicamentos que contenham o princípio ativo relacionado abaixo, destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, observado o § 57 deste artigo (Convênio ICMS 145/23):”.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 20 de outubro de 2023 até a data da sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.