Portaria SEFA/GS Nº 791 DE 26/10/2023


 Publicado no DOE - PA em 27 out 2023


Altera a Portaria SEFA Nº 276/2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o item a seguir do Anexo Único da Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........
INBEPA CARIBEÑA LATA ALUMÍNIO DESCARTÁVEL 269 7898996159436 2,05 01.11.2023
........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ "

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda