Ato COTEPE/ICMS Nº 153 DE 24/10/2023


 Publicado no DOU em 25 out 2023


Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 26/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados em relação aos quais não se aplica o recolhimento do imposto no momento da saída interestadual de café em grão cru ou em coco destinada a contribuintes localizados nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e de São Paulo, conforme Protocolo ICMS Nº 55/2013, no que se refere ao Estado da Bahia.


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O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, no dia 18 de outubro de 2023, registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público:

Art. 1º O item 16 fica acrescido ao Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, com a seguinte redação:

"ANEXO IV

BAHIA

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

16

LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A.

47.067.525/0209-90


".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA