Instrução Normativa GAB/CRE Nº 71 DE 29/09/2023


 Publicado no DOE - RO em 29 set 2023


Altera a Instrução Normativa GAB/CRE Nº 82/2021, que instituiu o Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia.


Portal do SPED

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 31-A do Decreto nº 9.736, de 4 de dezembro de 2001;

DETERMINA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir do "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 82/2021/GAB/CRE, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o Código/GNRE da Receita/SITAFE 1947 e a descrição da Receita/SITAFE 1948, todos da tabela constante no item 2.3 – GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS – GNRE do Capítulo 2 da Parte I - Considerações iniciais:

“2.3 – GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS – GNRE

CÓDIGO/ GNRE DESCRIÇÃO DA RECEITA – GNRE RECEITA/ SITAFE
100161 ICMS Monofásico - Apuração 1947
100161 ICMS Combustíveis Monofásico - Apuração 1948

" (NR)

II - o item 3.5.1 - PROCEDIMENTOS PARA OS BANCOS ARRECADADORES EXCETO O BANCO CENTRALIZADOR – BANCO DO BRASIL do Capítulo 3 da Parte II - Procedimentos Técnicos:

"3.5.1 – PROCEDIMENTOS PARA OS BANCOS ARRECADADORES E O BANCO CENTRALIZADOR: Os Agentes Arrecadadores e o Banco Centralizador devem repassar 100% dos valores arrecadados, nos prazos estabelecidos em contrato, para as contas de arrecadação especificas, tomando como base para identificação das contas, os Códigos de Receita contidos no código de barras dos documentos de arrecadação do tipo 1, 5, 6 e 7. A Relação de Códigos de Receita e Contas de arrecadação encontram-se no ANEXO 4 deste manual.

Para os valores arrecadados a título de IPVA (códigos de receita iniciados com 2 ou 52) por meio dos DAREs do tipo 8, os agentes arrecadadores e o Banco Centralizador devem efetuar o repasse de 50% (cinquenta por cento) para a Conta de Arrecadação Estadual (Conta n° 9.414-5 da Agência 2.757-X do Banco do Brasil).

Os outros 50% serão repartidos entre o município onde está licenciado o veículo, e o FUNDEB, nas seguintes proporções:

1. 20% desse valor (20% dos 50% restantes) será repassado para a conta centralizadora do FUNDEB (Conta n° 8.556-1 da Agência 2.757-X do Banco do Brasil)

2. O restante do valor será creditado na conta centralizadora de repasses de IPVA do município onde está licenciado o veículo (ANEXO 7) observando que, nos DAREs do tipo 8, as posições “40 a 43” do código de barras contém o código do município constante ANEXO 2 deste manual.

Em outras palavras, o Agente Arrecadador efetuará diariamente o repasse de:

1. 50% do total arrecadado, para a conta de Arrecadação Estadual de IPVA;

2. 10% do total arrecadado (20% dos 50% restantes) para a Conta Centralizadora do FUNDEB; e

3. 40% do total arrecadado, para a conta centralizadora de repasses de IPVA, enumerada no ANEXO 7, pertencente ao município onde está registrado o veículo, conforme a Tabela de Códigos dos municípios constante no ANEXO 2.

Caso a divisão acima resulte em resto igual ou inferior a R$ 0,01 (um centavo), este valor correspondente à soma desses restos será creditado no Banco do Brasil 001 – Agência 2757-X – conta corrente nº 9.414-5." (NR)

III - a descrição da receita contida no código 5508 do ANEXO 1 - TABELA DE RECEITAS: “ANEXO 1 - TABELA DE RECEITAS:

“ANEXO 1 - TABELA DE RECEITAS

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA TIPO DE DARE
1 3 5 6 7 8
5508 DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA TJ MULTA X   X      

V - a descrição da receita contida no código 5508 do ANEXO 5 – TABELA DE REPASSES PARA O BANCO CENTRALIZADOR:

“ANEXO 5 – TABELA DE REPASSES PARA O BANCO CENTRALIZADOR

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA BANCO AGÊNCIA CONTA DE ARRECADAÇÃO E REPASSE 100%
5508 DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA TJ MULTA 001 2757-X 8.835-8

VI - o texto contido no ANEXO 4 – TABELA DE RECEITAS E CONTAS DE DEPÓSITO:

"ANEXO 4 – TABELA DE RECEITAS E CONTAS DE DEPÓSITO:

Relação dos Códigos de Receitas e Contas para Depósito a serem efetuados pelo Agente Arrecadador e pelo Banco centralizador. Atenção especial ao Anexo 2, ao item 3.5.1 do Capítulo 3 e a Nota 1 do Anexo 7." (NR)

Art. 2º Acresce os itens a seguir enumerados ao "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 82/2021/GAB/CRE, com as seguintes redações:

I - os códigos de receitas 8247, 8248 e 8249 ao ANEXO 1 - TABELA DE RECEITAS:

“ANEXO 1 - TABELA DE RECEITAS

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA TIPO DE DARE
1 3 5 6 7 8
8247 CONTRIBUIÇÃO TEMPO DE CURSO         X  
8248 CONTRIBUIÇÃO TEMPO DE CURSO - Ex Militares do Estado         X  
8249 CONTRIBUIÇÃO PREV. GRAU ACIMA PM/ BM         X  

II - os códigos de receitas 8247, 8248 e 8249, e as respectivas contas bancárias, ao ANEXO 4 – TABELA DE RECEITAS E CONTAS DE DEPÓSITO:

“ANEXO 4 – TABELA DE RECEITAS E CONTAS DE DEPÓSITO

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA BANCO AGÊNCIA CONTA
8247 CONTRIBUIÇÃO TEMPO DE CURSO 001 2757-X 10.690-9
8248 CONTRIBUIÇÃO TEMPO DE CURSO - Ex Militares do Estado 001 2757-X 10.690-9
8249 CONTRIBUIÇÃO PREV. GRAU ACIMA PM/ BM 001 2757-X 10.690-9

III - os códigos de receitas 8247, 8248 e 8249, e as respectivas contas bancárias, ao ANEXO 5 – TABELA DE REPASSES PARA O BANCO CENTRALIZADOR:

“ANEXO 5 – TABELA DE REPASSES PARA O BANCO CENTRALIZADOR

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA BANCO AGÊNCIA CONTA DE ARRECADAÇÃO E REPASSE 100%
8247 CONTRIBUIÇÃO TEMPO DE CURSO   2757-X 10.690-9
8248 CONTRIBUIÇÃO TEMPO DE CURSO - Ex Militares do Estado   2757-X 10.690-9
8249 CONTRIBUIÇÃO PREV. GRAU ACIMA PM/ BM   2757-X 10.690-9

IV - a conta bancária, com a respectiva nomenclatura e CNPJ, ao ANEXO 6 – TABELA DE IDENTIFICAÇÃO E NOMENCLATURA DAS CONTAS DE ARRECADAÇÃO E/OU REPASSE:

“ANEXO 6 – TABELA DE IDENTIFICAÇÃO E NOMENCLATURA DAS CONTAS DE ARRECADAÇÃO E/OU REPASSE

BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE NOMENCLATURA DA CONTA CORRENTE CNPJ
001 2757-X 10.690-9 SESDEC - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA 04.793.055/ 0001-57

V - o código de receita 5609 ao ANEXO 1 - TABELA DE RECEITAS:

“ANEXO 1 - TABELA DE RECEITAS

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA TIPO DE DARE        
    1 3 5 6 7 8
5609 PARC. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA TJ MULTA X   X      

VI - o código de receita 5609, e a respectiva conta bancária, ao ANEXO 4 – TABELA DE RECEITAS E CONTAS DE DEPÓSITO:

“ANEXO 4 – TABELA DE RECEITAS E CONTAS DE DEPÓSITO

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA BANCO AGÊNCIA CONTA
5609 PARC. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA TJ MULTA 001 2757-X 8.835-8

VII - o código de receita 5609, e a respectiva conta bancária, ao ANEXO 5 – TABELA DE REPASSES PARA O BANCO CENTRALIZADOR:

“ANEXO 5 – TABELA DE REPASSES PARA O BANCO CENTRALIZADOR  

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA BANCO AGÊNCIA CONTA DE ARRECADAÇÃO E REPASSE 100%
5609 PARC. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA TJ MULTA 1 2757-X 8.835-8

Art. 3º Ficam revogados os seguintes itens constantes do Anexo Único da Instrução Normativa nº 82/2021/GAB/CRE.:

I - o item 3.5.2 – Procedimentos para o banco centralizador – Banco do Brasil; e

II - o Anexo 5 – Tabela de repasses para o banco centralizador, contidos no "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia".

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor:

I - a partir de 11 de outubro de 2023, em relação aos incisos II e VI do art. 1º e ao art. 3º;

II - na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Porto Velho, 25 de setembro de 2023.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual