Resolução SMFP Nº 3360 DE 21/09/2023


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 22 set 2023


Altera a Resolução SMFP Nº 3352/2023,que disciplina a revisão do valor venal de imóveis em procedimento não litigioso, para os efeitos do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, nos termos do Decreto Nº 14602/1996.


Simulador Planejamento Tributário

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a constante necessidade de modernização dos procedimentos da Administração Tributária em busca de celeridade e eficiência,

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 5º e 6º da Resolução SMFP nº 3.352, de 26 de julho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Na hipótese do art. 3º, caso seja comprovada, pelo contribuinte ou seu procurador, a existência de certidões necessárias para a efetivação do negócio jurídico, emitidas onerosamente, com vencimento em prazo inferior a 30 (trinta) dias, a Assessoria de Avaliações e Análises Técnicas e a Coordenadoria do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis terão, em conjunto, 10 (dez) dias corridos, a partir da completa instrução do processo por parte do requerente, para emitir parecer fundamentado com laudo de avaliação e proferir decisão no processo.

Parágrafo único. Em caso de pedido de reconsideração da decisão inicial, o prazo para emitir decisão final, com a reanálise do pedido, será também de 10 (dez) dias corridos a partir da completa instrução do processo por parte do requerente.

Art. 6º Em caso de não ocorrer a lavratura do instrumento definitivo de transmissão, a guia não recolhida perderá a sua validade e o processo administrativo será arquivado.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação