Publicado no DOU em 19 set 2023
Altera a Portaria CGSN/SE Nº 98/2023, que prorroga as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios que especifica, em virtude de situação de calamidade pública.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012; nos Decretos Estaduais do Rio Grande do Sul nº 57.177, nº 57.178 e nº 57.197, de 6 de setembro de 2023, 10 de setembro de 2023 e 15 de setembro de 2023, respectivamente; nos E-mails de Solicitação de Prorrogação de Vencimentos do Simples Nacional em Virtude de Situação de Calamidade Pública, de 7 de setembro de 2023 e 11 de setembro de 2023; e no E-mail de Solicitação de Restrição da Prorrogação de Vencimentos do Simples Nacional em Virtude de Situação de Calamidade Pública, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023, fica substituído pelo Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OLIELSON LOBATO JÚNIOR
ANEXO
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Arroio do Meio |
Guaporé |
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Bento Gonçalves |
Lajeado |
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Bom Jesus |
Muçum |
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Bom Retiro do Sul |
Paraí |
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Colinas |
Roca Sales |
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Cruzeiro do Sul |
Santa Tereza |
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Dois Lajeados |
São Valentim do Sul |
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Encantado |
Serafina Corrêa |
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Estrela |
Taquari |
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Farroupilha |
Venâncio Aires |