Portaria SEF Nº 290 DE 14/09/2023


 Publicado no DOE - DF em 15 set 2023


Dispensa os depósitos fechados de operadoras de televisão por assinatura, internet banda larga e telefonia de afixar placa de identificação de fácil leitura pelo público contendo o nome de fantasia ou da firma ou denominação social.


Consulta de PIS e COFINS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 77, e no art. 396, todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Os depósitos fechados de operadoras de televisão por assinatura, internet banda larga e telefonia ficam dispensados da afixação de placa de identificação a que se refere o inciso XXIII do art. 77 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA