Publicado no DOE - RO em 6 set 2023
Altera a Instrução Normativa GAB/CRE Nº 82 DE 10/12/2021, que instituiu o Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 31-A do Decreto nº 9.736, de 4 de dezembro de 2001;
DETERMINA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiantes ao "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 82/2021/GAB/CRE:
I - a conta bancária, agência e banco das receitas 8453, 8454 e 8455, do Anexo 4 - Tabela de receitas e contas de depósito:
"ANEXO 4 - TABELA DE RECEITAS E CONTAS DE DEPÓSITO
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA | BANCO | AGÊNCIA | CONTA |
| 8453 | FUMORPGE - Código Reserva | 001 | 2757-X | 9.956-2 |
| 8454 | FUMORPGE - Código Reserva | 001 | 2757-X | 9.956-2 |
| 8455 | FUMORPGE - Código Reserva | 001 | 2757-X | 11.260-7 |
"(NR);
II - a conta bancária, agência e banco das receitas 8453, 8454 e 8455, do Anexo 5 - Tabela de repasses para o banco centralizador:
"ANEXO 5 - TABELA DE REPASSES PARA O BANCO CENTRALIZADOR
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA | BANCO | AGÊNCIA | CONTA DE ARRECADAÇÃO E REPASSE 100% |
| 8453 | FUMORPGE - Código Reserva | 001 | 2757-X | 9.956-2 |
| 8454 | FUMORPGE - Código Reserva | 001 | 2757-X | 9.956-2 |
| 8455 | FUMORPGE - Código Reserva | 001 | 2757-X | 11.260-7 |
"(NR);
III - o tipo de DARE da receita sob o código 1545 do Anexo 1 - Tabela de Receitas:
"ANEXO 1 - TABELA DE RECEITAS
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA | TIPO DE DARE | |||||
| 1 | 3 | 5 | 6 | 7 | 8 | ||
| 1545 | ICMS Combustível e Lubrificantes Substituição Tributária - saída | X | X | X | X | ||
"(NR);
IV - a descrição do Código de Receita 1664 e o Código de Reserva constante no item 2.5 do Capítulo II:
"2.5 - CÓDIGOS DE RESERVA - NOVAS RECEITAS - ALTERAÇÃO DO MANUAL
| CÓDIGO | GRUPO | DESCRIÇÃO DA RECEITA | CÓDIGO DE RESERVA |
| 1664 | SEFIN | ICMS - Notificação de Monitoramento não atendida | Ativo |
"(NR);
V - a descrição da receita do Código de Receita 1664 do AnexoI - Tabela de Receitas:
"ANEXO 1 - TABELA DE RECEITAS
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA | TIPO DE DARE | |||||
| 1 | 3 | 5 | 6 | 7 | 8 | ||
| 1664 | ICMS - Notificação de Monitoramento não atendida | X | X | X | |||
"(NR);
VI - a descrição da receita do Código de Receita 1664 do Anexo 4 - Tabela de receitas e contas de depósito:
"ANEXO 4 - TABELA DE RECEITAS E CONTAS DE DEPÓSITO
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA | BANCO | AGÊNCIA | CONTA |
| 1664 | ICMS - Notificação de Monitoramento não atendida | 001 | 2757-X | 8.000-4 |
"(NR);
VII - a descrição da receita do Código de Receita 1664 do Anexo 5 - Tabela de repasses para o banco centralizador:
"ANEXO 5 - TABELA DE REPASSES PARA O BANCO CENTRALIZADOR
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA | CONTA DE ARRECADAÇÃO | CONTA ÚNICA | REPASSES | |||||||
| MUNICÍPIOS | FUNDEB | COTA EDUCAÇÃO | |||||||||
| % | C/C | % | C/C | % | C/C | ||||||
| ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA | 100% | 100% | NOTA: Estes percentuais incidem sobre a parte do Estado (75%) | ||||||||
| 1664 | ICMS - Notificação de Monitoramento não atendida | 97.830-2 | 10.000-5 | 25 | 5.591-3 | 20 | 8.557-X | 5 | 14.637-4 | ||
"(NR).
Art. 2º Acresce os itens a seguir enumerados ao "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 82/2021/GAB/CRE, com as seguintes redações:
I - as receitas 1947 e 1948 na tabela constante no item 2.3 - Guia nacional de recolhimento de tributos estaduais - GNRE:
"2.3 - GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE
| CÓDIGO/GNRE | DESCRIÇÃO DA RECEITA - GNRE | RECEITA/SITAFE |
| 100153 | ICMS Monofásico - Apuração | 1947 |
| 100161 | ICMS Monofásico - Operação | 1948 |
";
II - os códigos de receitas 1562, 1563, 5555, 6555, 5560 e 6560 ao Anexo 1 - Tabela de Receitas:
"ANEXO 1 - TABELA DE RECEITAS
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA | TIPO DE DARE | |||||
| 1 | 3 | 5 | 6 | 7 | 8 | ||
| 1562 | ICMS Combustível e Lubrificantes Monofásico - Apuração | X | X | X | X | ||
| 1563 | ICMS Combustível e Lubrificantes Monofásico - Operação | X | X | X | X | ||
| 5555 | CGE/RO - Dívida Ativa Lei nº 12.846/2013 | X | X | ||||
| 6555 | CGE/RO - Lei nº 12.846/2013 | X | |||||
| 5560 | FEDEC - Dívida Ativa Lei nº 5.302/2022 | X | X | ||||
| 6560 | FEDEC - Lei nº 5.302/2022 | X | |||||
";
III - os códigos 1562, 1563, 5555, 6555, 5560 e 6560, e as respectivas descrições de receita e contas de depósito, ao Anexo 4 - Tabela de receitas e contas de depósito:
"ANEXO 4 - TABELA DE RECEITAS E CONTAS DE DEPÓSITO
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA | CONTAS DE DEPÓSITO | ||
| BANCO | AGÊNCIA | CONTA | ||
| 1562 | ICMS Combustível e Lubrificantes Monofásico - Apuração | 001 | 2757-X | 8.000-4 |
| 1563 | ICMS Combustível e Lubrificantes Monofásico - Operação | 001 | 2757-X | 8.000-4 |
| 5555 | CGE/RO - Dívida Ativa Lei nº 12.846/2013 | 001 | 2757-X | 9.206-1 |
| 6555 | CGE/RO - Lei nº 12.846/2013 | 001 | 2757-X | 9.206-1 |
| 5560 | FEDEC - Dívida Ativa Lei nº 5.302/2022 | 001 | 2757-X | 10.459-0 |
| 6560 | FEDEC - Lei nº 5.302/2022 | 001 | 2757-X | 10.459-0 |
";
IV - os códigos 1562, 1563, 5555, 6555, 5560 e 6560, e as respectivas descrições de receita, banco, agência e conta de arrecadação e repasse, ao Anexo 5 - Tabela de repasses para o banco centralizador:
"ANEXO 5 - TABELA DE REPASSES PARA O BANCO CENTRALIZADOR
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA | CONTA DE ARRECADAÇÃO | CONTA ÚNICA | REPASSES | |||||
| MUNICÍPIOS | FUNDEB | COTA EDUCAÇÃO | |||||||
| % | C/C | % | C/C | % | C/C | ||||
| ICMS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES | 100% | 100% | NOTA: Estes percentuais incidem sobre a parte do Estado (75%) | ||||||
| 1562 | ICMS Combustível e Lubrificantes Monofásico - Apuração | 97.830-2 | 10.000-5 | 25 | 5.591-3 | 20 | 8.557-X | 5 | 14.637-4 |
| 1563 | ICMS Combustível e Lubrificantes Monofásico - Operação | 97.830-2 | 10.000-5 | 25 | 5.591-3 | 20 | 8.557-X | 5 | 14.637-4 |
.....
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA | BANCO | AGÊNCIA | CONTA DE ARRECADAÇÃO E REPASSE 100% |
| 5555 | CGE/RO - Dívida Ativa Lei nº 12.846/2013 | 001 | 2757-X | 9.206-1 |
| 6555 | CGE/RO - Lei nº 12.846/2013 | 001 | 2757-X | 9.206-1 |
| 5560 | FEDEC - Dívida Ativa Lei nº 5.302/2022 | 001 | 2757-X | 10.459-0 |
| 6560 | FEDEC - Lei nº 5.302/2022 | 001 | 2757-X | 10.459-0 |
";
V - a conta bancária, com a respectiva nomenclatura e CNPJ, ao Anexo 6 - Tabela de identificação e nomenclatura das contas de arrecadação e/ou repasse:
"ANEXO 6 - TABELA DE IDENTIFICAÇÃO E NOMENCLATURA DAS CONTAS DE ARRECADAÇÃO E/OU REPASSE
| BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | NOMENCLATURA DA CONTA CORRENTE | CNPJ |
| 001 | 2757-X | 9.206-1 | CGE - CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA | 09.601.829-0001-14 |
| 001 | 2757-X | 10.459-0 | FEDEC - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA | 30.833.275/0001-77 |
".
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho, 18 de agosto de 2023.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual