Publicado no DOM - São Paulo em 30 ago 2023
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 12 DE 10/08/2023, que disciplina a utilização de bilhetes de ingresso referentes a serviços de diversões públicas.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Resolve:
Art. 1º O inciso I do § 2º do artigo 8º e o art. 12, ambos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 12 , de 10 de agosto de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 8º .....
.....
§ 2º .....
I - data de término do evento, no caso de a entrega da declaração ocorrer antes da data prevista para a realização do evento;
..... (NR)
"Art. 12. Eventuais dúvidas referentes à declaração poderão ser sanadas através do Portal SP 156, no endereço eletrônico sp156.prefeitura.sp.gov.br, através do serviço ISS-Fale com a Fazenda. (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 12 , de 10 de agosto de 2023, passa a vigorar com a inclusão do código 08210:
Tabela do art. 2º da IN SF/SUREM nº 13 , de 29 de agosto de 2023 (089101017)
Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 10 de agosto de 2023.
Tabela do art. 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13 , de 29 de agosto de 2023
Código de Serviço | Subitem da Lei nº 13.701/2003 | DESCRIÇÃO |
08210 | 12.11 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. |