Portaria SUTRI Nº 1310 DE 29/08/2023


 Publicado no DOE - MG em 30 ago 2023


Altera a Portaria SUTRI Nº 1297 DE 29/06/2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.


Consulta de PIS e COFINS

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 419 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, fica acrescido do item 63, com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...) (...)
63 COMAU DO BRASIL AUTOMAÇAO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA 003.936.019.01-44 01/09/2023 29/02/2024

".

Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação