Portaria SEFA/GS Nº 672 DE 25/08/2023


 Publicado no DOE - PA em 28 ago 2023


Altera a PORTARIA Nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto no 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8o da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei no 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto no 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens a seguir do Anexo Único da PORTARIA Nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com as seguintes redações:

"..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
CERPA CERV. PARAENSE S.A. KROLAND BIER PURO MALTE GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL 600 7896388010822 6,69 01.09.2023
CERPA CERV. PARAENSE S.A. KROLAND BIER PURO MALTE SLEEK LATA ALUMÍNIO DESCARTÁVEL 350 7896388010815 3,85 01.09.2023
CERPA CERV. PARAENSE S.A. KROLAND BIER PURO MALTE GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 355 7896388010808 4,69 01.09.2023
CERPA CERV. PARAENSE S.A. KROLAND BIER PURO MALTE GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 600 7896388010792 7,59 01.09.2023
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. LAGUNITAS GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 355 7896045506187 6,49 01.09.2023
HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. LAGUNITAS LATA ALUMÍNIO DESCARTÁVEL 350 7896045506682 4,19 01.09.2023
HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. BLUE MOON LATA ALUMÍNIO DESCARTÁVEL 350 7896045506507 4,19 01.09.2023
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... "

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda