Decreto Nº 92691 DE 17/08/2023


 Publicado no DOE - AL em 18 ago 2023


Altera o Decreto 20747/2012, que dispõe sobre o regime de tributação favorecida do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000019097/2023,

Considerando o previsto no inciso II do art. 4º-A, da Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O caput do § 5º do art. 13 do Decreto Estadual nº 20.747, de 26 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. O atacadista credenciado na condição de substituto tributário deverá reter o imposto devido por substituição tributária, relativo às operações subsequentes, por ocasião da saída da mercadoria do seu estabelecimento, observada a legislação aplicável às operações internas com a mercadoria e aos demais sujeitos passivos por substituição tributária, inclusive quanto ao prazo de recolhimento do imposto. (NR)

(...)

§ 5º A substituição tributária prevista no caput deste artigo não se aplica à saída de mercadoria destinada ao preparo de refeições por estabelecimento com atividade principal de restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas - CNAE 56.11-2, serviços de ambulantes de
alimentação - CNAE 56.12-1, serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada - CNAE 56.20-1 ou hotéis e similares - CNAE 55.10-8, desde que estes estabelecimentos não comercializem a mercadoria, observado que a não aplicação da substituição: (NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de agosto de 2023, 207º da Emancipação Política e 133º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador