Portaria SECEX Nº 257 DE 16/08/2023


 Publicado no DOU em 17 ago 2023


Altera a Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro de 2020.


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A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XVI do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 18. A cota frango, concedida pela União Europeia e pelo Reino Unido, por meio dos Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, e nº 1246/2012, de 2012, pelo Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, pelo Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, pelo The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020, pelo Memorando de Entendimento (MoU), assinado em 17 de novembro de 2022, entre o Brasil e o Reino Unido, pela Decisão (UE) 2023/1056 do Conselho, de 25 de maio de 2023, e pelo Regulamento de Execução 2023/1629 da Comissão, de 9 de agosto de 2023, compreende as seguintes cotas específicas, seus respectivos contingentes anuais, países de destino e tarifas específicas e ad valorem aplicáveis:

Tipo da Cota

CLASSIFICAÇÃO NCM

DESCRIÇÃO NCM

CONTINGENTE

TARIFA INTRACOTA

09.4211

0210.99.11

Exclusivamente outras carnes de aves, salgadas ou em salmoura.

124.497 toneladas, por ano, para a União Europeia.

15,4%

09.4217

1602.31.00

Outras preparações de carnes de peru.

91.767 toneladas, por ano, para a União Europeia.

8,5%

09.4251

1602.32.10

Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, não cozidas.

13.800 toneladas, por ano, para a União Europeia

€ 630/tonelada para a União Europeia.

09.4214

1602.32.20

Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57% (cinquenta e sete por cento) em peso, cozidas.

37.453 toneladas, por ano, para a União Europeia.

8%

09.4252

1602.32.30

Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 25% e inferior a 57%, em peso.

59.343 toneladas, por ano, para a União Europeia.

10,9%

09.4253

1602.32.90

Outras preparações de galos ou de galinhas.

295 toneladas, por ano, para a União Europeia.

10,9%

05.4211

0210.99.11

Exclusivamente outras carnes de aves, salgadas ou em salmoura.

46.310 toneladas, por ano, para o Reino Unido.

15,4%

05.4217

1602.31.00

Outras preparações de carnes de peru.

533 toneladas, por ano, para o Reino Unido.

8,5%

05.4251

1602.32.10

Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, não cozidas.

2.000 toneladas, por ano, para o Reino Unido.

£ 527.23/tonelada para o Reino Unido.

05.4214

1602.32.20

Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57% (cinquenta e sete por cento) em peso, cozidas.

42.024 toneladas, por ano, para o Reino Unido.

8%

05.4252

1602.32.30

Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 25% e inferior a 57%, em peso.

3.562 toneladas, por ano, para o Reino Unido.

10,9%


" (NR)

"Art. 41. A Cota Açúcar, concedida pela União Europeia ou pelo Reino Unido, por meio do Regulamento (CE) 891/2009, de 2009, e do Regulamento de Execução (EU) 2017/1085, de 2017, pelo Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, pelo Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, pelo The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020, e pelo Memorando de Entendimento (MoU), assinado em 17 de novembro de 2022, entre o Brasil e o Reino Unido, pela Decisão (UE) 2023/1056 do Conselho, de 25 de maio de 2023, e pelo Regulamento de Execução 2023/1629 da Comissão, de 9 de agosto de 2023, compreende os seguintes tipos de cota, seus países de destino, seus respectivos contingentes anuais, e tarifas específicas aplicáveis:"

Tipo da Cota

CLASSIFICAÇÃO NCM

DESCRIÇÃO NCM

ANO-COTA

CONTINGENTE

TARIFA INTRACOTA

09.4318

1701.13.00 e 1701.14.00

Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo; e Outros açúcares de cana.

2022/2023

308.518 toneladas, por ano, para a União Europeia.

€ 98/tonelada para a União Europeia.

09.4318

1701.13.00 e 1701.14.00

Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo; e Outros açúcares de cana.

2023/2024

341.553 toneladas, por ano, para a União Europeia.

€ 98/tonelada para a União Europeia.

09.4318

1701.13.00 e 1701.14.00

Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo; e Outros açúcares de cana.

2024/2025

353.219 toneladas, por ano, para a União Europeia.

€ 98/tonelada para a União Europeia.

09.4318

1701.13.00 e 1701.14.00

Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo; e Outros açúcares de cana.

A partir de 2025/2026

363.654 toneladas, por ano, para a União Europeia.

€ 98/tonelada para a União Europeia.

09.4354

1701.13.00 e 1701.14.00

Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo; e Outros açúcares de cana.

2023/2024

5.963 toneladas para União Europeia

€ 11/tonelada para a União Europeia.

09.4354

1701.13.00 e 1701.14.00

Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo; e Outros açúcares de cana.

2024/2025

4.472 toneladas para União Europeia

€ 11/tonelada para a União Europeia.

09.4355

1701.13.00 e 1701.14.00

Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo; e Outros açúcares de cana.

2024/2025

5.963 toneladas para União Europeia

€ 54/tonelada para a União Europeia.

05.4318

1701.13.00 e 1701.14.00

Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo; e Outros açúcares de cana.

2022/2023

29.670 toneladas, por ano, para o Reino Unido.

£ 82/tonelada para o Reino Unido.

05.4318

1701.13.00 e 1701.14.00

Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo; e Outros açúcares de cana.

A partir de 2023/2024

46.571 toneladas, por ano, para o Reino Unido.

£ 82/tonelada para o Reino Unido.


"(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 21 de agosto de 2023.

TATIANA PRAZERES