Lei Nº 22206 DE 12/08/2023


 Publicado no DOE - GO em 14 ago 2023


Autoriza a abertura de crédito especial à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA.


Recuperador PIS/COFINS

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo estadual autorizado a abrir no corrente exercício crédito especial à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA até o valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei serão provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º  A Lei nº 21.670, de 6 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º-B Fica autorizada a realização de despesas correntes e de pessoal com recursos do FUNDEINFRA, sendo admitida a contratação de servidores temporários, nos termos do art. 2º, inciso VI, da Lei n° 20.918, de 21 de dezembro de 2020, bem como despesas com locação ou aquisição de bens móveis e imóveis, contratação de softwares, hardwares e demais bens necessários ao desenvolvimento das atividades do FUNDEINFRA, desde que necessárias para a consecução dos seus objetivos.

Parágrafo único.  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a custear as despesas previstas neste artigo." (NR)

Art. 4º  Fica revogado o § 4º do art. 2º da Lei nº 21.670, de 6 de dezembro de 2022.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

SUPLEMENTAÇÃO

Exercício

2023

Unidade Orçamentária

4063 - AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA

Função

26 - TRANSPORTE

Subfunção

782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Programa

1041 - ROTAS DA PRODUÇÃO E DO TURISMO

Ação

3074 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PARA ACESSO A COMUNIDADES ISOLADAS

Grupo de Despesa

04 - INVESTIMENTOS

Fonte

27610156 - RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - OUTROS RECURSOS DO PROTEGE - EXERCÍCIOS ANTERIORES

Modalidade Aplicação

90 - APLICAÇÕES DIRETAS

Valor

R$ 45.000.000,00